93-0538
Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça
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Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entorse a realização do sentido da lei que concedeu autorização legislativa ao Governo para aprovar um novo Codigo de Processo Penal e revogar a legislação vigente sobre tal materia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
garantias e obvio que quando a Assembleia da Republica autoriza o Governo a legislar sobre processo criminal, o autoriza tambem a regular o instituto da prisão preventiva, sem necessidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: CARDOSO DA COSTA
deposito previo do montante da mesma, versa materia de processo das contra-ordenações, incidindo sobre um aspecto relevante de tal processo que não pode deixar de inscrever-se no respectivo ... emitir se dispusesse - e não dispunha - de autorização legislativa, pois que se inscreve na reserva parlamentar relativa ao regime geral do processo dos ilicitos de mera ordenação social
Relator: ALVES CORREIA
juridico no caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. IX - Entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, o principio da igualdade não veda a lei a realização ... qualquer justificação objectiva e racional. X - A diferenciação estabelecida pelo legislador (arbitramento oficioso da indemnização em processo penal, em confronto com o regime vigente no processo civil, caracterizado pelo principio
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 2 da lei de autorização legislativa para concluir, sem margem para duvidas, que o n. 1 do artigo 310 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta afectado ... factores responsaveis pelo cronico atraso no julgamento dos processos crimes quando era, ou ainda e, aplicavel o velho Codigo - visou o legislador dar execução a norma constitucional que impõe
Relator: RAUL MATEUS
Compete em exclusivo a Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o regime geral do processo relativo aos ilicitos de mera ordenação social, não podendo deixar de estar ... Decreto-Lei n. 21/85 tenha sido formalmente emitido pelo Governo no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho, certo e que em tal autorização
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
dispensa legal do dever de prestar depoimento ou declarações, no segmento aplicavel ao processo criminal. Tal escusa ou dispensa resulta de uma obrigação legal de sigilo, desobrigando os funcionarios ... reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. O Governo so podia legislar nesta materia se dispusesse de valida autorização legislativa ou, eventualmente, se se limitasse a reproduzir
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MESSIAS BENTO
aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social, carecia de autorização legislativa, autorização que não consta
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARIO DE BRITO
circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo ... alinea c), da Constituição. 2 - Mas, tratando-se de reserva relativa de competencia legislativa, podia a Assembleia conceder autorização ao Governo para legislar em tal materia, o que efectivamente aconteceu
Relator: MARIO AFONSO
I - Embora tenha sido revogada a norma cuja inconstitucionalidade se controverte, mantem
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, não e