Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0336

Data
1989-01-12
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001739
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do segmento, ainda subsistente apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral pelo acordão n. 30/88, do artigo 15, n. 5 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que condiciona a subida do recurso ao previo deposito de coima.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Um preceito legislativo que regula um pressuposto do recurso judicial contra a aplicação de uma coima, fazendo-o depender do deposito previo do montante da mesma, versa materia de processo das contra-ordenações, incidindo sobre um aspecto relevante de tal processo que não pode deixar de inscrever-se no respectivo regime geral. II - Tal preceito e inovatorio relativamente a Lei-Quadro do Ilicito de Mera Ordenação Social (Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro), ja que esta não estabelece qualquer condicionamento ao exercicio de direito de recurso para a impugnação das decisões impositivas de coima, da especie ou tipo do previsto no preceito questionado. III - Trata-se, pois, de norma que o Governo so poderia emitir se dispusesse - e não dispunha - de autorização legislativa, pois que se inscreve na reserva parlamentar relativa ao regime geral do processo dos ilicitos de mera ordenação social.

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