6250/18.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
alegado valor comercial do seu veículo automóvel danificado em acidente de viação, no pressuposto de ser excessivamente oneroso o custo da reparação deste e no de que ficassem para
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Relator: JOSÉ AMARAL
alegado valor comercial do seu veículo automóvel danificado em acidente de viação, no pressuposto de ser excessivamente oneroso o custo da reparação deste e no de que ficassem para
Relator: João Beato Oliveira Sousa
cedência de áreas ao domínio público, oportunamente liquidada e paga, mas por excesso, considerando a alteração dos pressupostos da sua incidência, por rectificação do Alvará de Loteamento, quando já estavam
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Dispõe o n.º 1 do art.º 627.º do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de existência de tribunais arbitrais surgiu na Constituição da
Relator: PAULO REIS
possível julgar demonstrada uma situação de encrave relativo do prédio por via dos pressupostos inerentes à excessiva onerosidade (incómodo ou dispêndio) no estabelecimento de comunicação com a via pública (artigo
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Cabe à AT, nos termos conjugados do n.º 2 do art
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
julgamento efectuado pelo Tribunal sobre a consistência dos pressupostos em que se fundamentou a AT para a avaliação da matéria tributável por métodos indirectos, não decorre necessariamente a prova ... concreta quantificação está correcta e não padece de excesso, por se poder configurar a hipótese de, provados os pressupostos para o recurso a avaliação indirecta, a sua quantificação se apresentar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
necessária para basear uma decisão de investimento racional. 6 – São dois os pressupostos da designada intermediação excessiva: a) a repetição de operações sobre instrumentos financeiros; b) que a finalidade principal
Relator: MARGARIDA SOUSA
tenha influenciado as decisões da contraparte, não devendo, porém, fazer-se exigências excessivas quanto a este pressuposto, sob pena de o âmbito da responsabilidade pela confiança ficar reduzida em demasia
Relator: LOURENÇO MARTINS
momento de hesitação, por uma viatura que circulava em velocidade algo excessiva, não contêm os pressupostos de agravamento do risco do percurso normal essenciais à sua caracterização como acidente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
erro nos pressupostos de fato e de direito esta deliberação que puniu disciplinarmente advogado por, num mesmo dia, ter conduzido veículo com excesso de álcool no sangue, agredido a namorada
Relator: Ana Patrocínio
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... actuação da Administração Tributária não se limita à demonstração da ocorrência dos respectivos pressupostos, antes se lhe impõe que fundamente, ainda e também, os critérios de que venha a lançar
Relator: Paula Moura Teixeira
administração tributária, querendo utilizar o mecanismo do métodos indiretos, demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por esse método, demonstrando, de forma clara e inequívoca ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina da Nova
1.Comprovada inconsistência dos registos na contabilidade mostra-se suficientemente indiciado que a
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação. Com efeito, recai sobre ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação. II- Após, recai sobre ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Mário Rebelo
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (art. 74º/3 ... Demonstrados pela AT os pressupostos para recurso à avaliação indirecta, o Contribuinte/Impugnante fica onerado com o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. A dúvida resolve-se contra
Relator: Aníbal Ferraz
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação”. 3. O disposto
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela ... Deve presumir-se a existência de danos não patrimoniais como consequência da demora excessiva de um processo judicial, mas estando em causa uma pessoa colectiva essa presunção já não funciona
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela