1638/08.3BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
preclusão associada ao acordo dos peritos obtido na comissão de revisão da matéria colectável está limitada pelo objecto de tal acordo, pelo que se o mesmo for parcial a exceção
97 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
preclusão associada ao acordo dos peritos obtido na comissão de revisão da matéria colectável está limitada pelo objecto de tal acordo, pelo que se o mesmo for parcial a exceção
Relator: JORGE CORTÊS
pela AT em procedimento aberto para o efeito. III. A falta de nomeação de perito independente (quando requerida) pode consubstanciar preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário
Relator: LUCAS MARTINS
Revisão. 2) Ao contrário do que sucedia no âmbito do revogado CPT, os peritos, por força da LGT, aqui aplicável, passaram a ser verdadeiros representantes das partes, e por isso
Relator: Xavier Forte
situações pendentes , ás quais se aplicaria desde logo (artºs 52º e ss ) . II)- Um perito tributário de 2ª classe ,posicionado no escalão 2,índice 550, tendo desempenhado desde Maio
Relator: Fonseca da Paz
transitória, que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto. 2 - Um perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, posicionado no escalão 2, índice 550, a desempenhar funções
Relator: Fonseca da Paz
pendentes, às quais se aplicaria desde logo (arts. 52.º e sgs). 2 - Um perito tributário de 2.º classe, posicionado no escalão 2, índice 550, tendo desempenhado funções
Relator: Fonseca da Paz
transitória, que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto. 2 - Um perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, posicionado no escalão 2, índice 550, a desempenhar funções
Relator: Xavier Forte
transitória , que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto . II)- Um perito tributário de 2ª classe , posicionado no escalão 2 , índice 550, tendo desempenhado desde Maio
Relator: Lucas Martins
Revisão, e não estes actos de fixação, em si mesmos. II- O perito do contribuinte não se configura como um seu procurador ou mandatário, por forma a que os actos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
respeita à quantificação da matéria colectável, a decisão deve reportar-se às posições dos peritos, sendo irrelevantes as posições defendidas pelo próprio sujeito passivo e pela administração tributária quando não ... tiverem sido corroboradas pelos respectivos peritos. IV - Apoiando-se a decisão, por concordância, no teor do parecer do perito da AT, no qual se encontram evidenciadas, ainda que de forma
Relator: LURDES TOSCANO
atinentes meios de prova ao seu dispor, para que o debate contraditório entre peritos decorresse em igualdade de armas e munido de toda a prova a considerar. V – Estava ... regulado pelos arts. 91º e 92º da LGT, assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da AT e visa o estabelecimento de um acordo
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado. III.Em caso de falta do perito do contribuinte, o órgão da administração tributária marcará nova reunião para ... subsequente, advertindo simultaneamente o perito do contribuinte que deverá justificar a falta à primeira reunião e que a não justificação da falta ou a não comparência à segunda reunião valem
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prova pericial “tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos ... demais provas pessoais, maxime, a prova por testemunhas, reside em que “a declaração do perito é consequência de actos processuais que ele realiza previamente … o verdadeiro papel do perito
Relator: PEDRO VERGUEIRO
eleição subjectiva do zonamento e do coeficiente de localização a aplicar pelos peritos avaliadores, já que esses elementos resultam da aplicação do CIMI e das Portarias do Ministro das Finanças ... 77º da LGT reporta-se à explicitação dos critérios e factores adoptados pelos próprios peritos avaliadores e às operações de apuramento do valor patrimonial tributário que levam a cabo
Relator: PEREIRA GAMEIRO
máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, bem como o zonamento e respectivos coeficientes ... localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, são propostos pela CNAPU e aprovados por portaria do Ministério das Finanças como resulta
Relator: PEREIRA GAMEIRO
máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, bem como o zonamento e respectivos coeficientes ... localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, são propostos pela CNAPU e aprovados por portaria do Ministério das Finanças como resulta
Relator: JOSÉ CORREIA
tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento de qualquer outra questão ... juridicamente qualificável como de mandato com representação assumido e com base no qual o perito agiu, fica a mesma sujeita ao disposto nos artigos 258º e seguintes, pelo
Relator: José Correia
Chefe de Repartição de Finanças de nível I após a sua promoção a perito de fiscalização tributária de 1a classe, parece que nada impede que possa pedir a transferência para ... seja, o recorrente, pelo facto de deter a categoria de perito de fiscalização tributária de 1a classe, não poderia exercer o cargo de Chefe de Repartição nível II (alínea
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – No que aqui releva, refere o art. 15.° da Lei n
Relator: JORGE CORTÊS
O arquivamento do procedimento de revisão da matéria colectável numa situação em