63/22.8GBMMN.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa. IV. Os custos, de ordem profissional e/ou familiar, que poderão advir para o arguido do facto de a proibição
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa. IV. Os custos, de ordem profissional e/ou familiar, que poderão advir para o arguido do facto de a proibição
Relator: RENATO BARROSO
execução da pena de proibição de conduzir faz recair sobre o condenado, custos de ordem profissional e/ou familiar, os quais poderão mesmo afetar a manutenção do seu emprego, mas representam
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
5/2024, de 05/01, reconhece a validade do título de especialista conferido pela correspondente ordem profissional, como condição de ingresso na carreira dos técnicos superiores de saúde – entre eles, o título ... diploma entrou em vigor. 2. Na verdade, o título conferido em data anterior pela ordem profissional não era inválido àquela data, nem este diploma impôs um regime de invalidade pretérita
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão surpresa, incluindo quanto o de a sua falta poder ser comunicada à respetiva ordem profissional, pois além de ser uma consequência lógica, é uma consequência derivada ... praticada no processo com a falta de prudência e diligência devidas, deve a respetiva Ordem profissional aferir a quota-parte em que o mandatário deva ser pessoalmente responsabilizado na quantia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função
Relator: ELISABETE VALENTE
decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe-se a audição prévia da Ordem dos Advogados, ainda que a posição desta não seja vinculativa para o tribunal
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
causa a aplicação de uma sanção através do exercício do poder disciplinar de uma ordem profissional, no caso a Ordem dos Advogados, contra um dos seus associados, a apreciação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos
Relator: Helena Ribeiro
dever de cooperação com o tribunal, por alegadamente o mesmo implicar violação de segredo profissional, e existindo dúvidas sobre a legitimidade da sua invocação, o juiz decide, depois de proceder ... advogado só poderá deixar de ser observado em duas situações: por autorização da própria Ordem Profissional (art.º 92.º, n.º 4 do EAO) ou por determinação judicial
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acresce o facto de tal incorreção dizer respeito ao número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, isto é, porventura, um dos elementos identificadores dos candidatos mais relevantes, em atenção ... estar em causa o procedimento eleitoral com vista à eleição dos órgãos daquela Ordem profissional. III- A Lista B candidata aos órgão regionais da Secção Regional Sul da Ordem
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
segredo profissional a que este se encontra obrigado. II – No âmbito do incidente de dispensa de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
dedução do incidente de dispensa de sigilo profissional pressupõe sempre a existência de uma recusa e o juízo de que a recusa é legítima. II- Não recusa o depoimento aquele ... solicitar que fosse agendado outro dia para que pudesse receber a autorização da sua ordem profissional para prestar depoimento. III- No caso de o acesso ao conteúdo de um testamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Ordem dos Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente ... falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º nº 1 e 76º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui um dever deontológico e não
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
quem espera pela prolação de uma decisão em sede disciplinar movida por uma Ordem profissional e não a vê prolatada em prazo razoável], impõe-se a alegação e demonstração ... artigo 6.º da CEDH e o artigo 10.º da DUDH. 4 - A Ordem dos Advogados é o garante da efectivação desse direito em favor dos cidadãos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
colocada uma questão em termos genéricos num pedido de informação vinculativa apresentado por uma ordem profissional e tendo a autoridade tributária optado por formular a sua resposta a título meramente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
está em causa um processo disciplinar intentado contra a A. por ordem profissional, é do Juízo Administrativo Comum
Relator: HELENA CANELAS
contratar. 5. A não apresentação com a proposta do documento comprovativo da inscrição na ordem profissional do diretor da obra, exigido pelo Programa do Procedimento é suprível nos termos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual de ordem profissional relacionada com processo disciplinar, é do Juízo Administrativo Comum
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
seguro de vida de grupo celebrado com uma ordem profissional, a exigência cumulativa da verificação de uma determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante
Relator: Antero Pires Salvador
Ordem dos Enfermeiros que a A. lhe comunicou a sua vontade de se desvincular da Ordem, havendo, assim, notícia de que a A./recorrente se desvinculou da Ordem profissional