Tribunal Central Administrativo Sul
1866/18.3BELSB
- Data
- 2025-03-25
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 12 de outubro de 2018 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual de ordem profissional relacionada com processo disciplinar, é do Juízo Administrativo Comum.
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