Tribunal Central Administrativo Sul

1866/18.3BELSB

Data
2025-03-25
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 12 de outubro de 2018 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual de ordem profissional relacionada com processo disciplinar, é do Juízo Administrativo Comum.

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