01026/14.2BEAVR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
paralela à de ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental. II- A fundamentação dos atos só pode ser considerada como um elemento essencial do ato administrativo se, em concreto ... contender com o núcleo essencial do direito à informação administrativa previsto no artigo 37º da C.R.P., sendo, por isso, inidóneo a gerar a nulidade do ato ora impugnado. * * Sumário elaborado
- CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; NULIDADE; FALTA DE ELEMENTO ESSENCIAL; VIOLAÇÃO DO CONTEÚDO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL; ANULABILIDADE
- ARTIGO 133º, Nº 1, E Nº. 2 ALÍNEA D) DO CPA DE 1991 [ALÍNEAS D) E G) DO N.º 2 DO ARTIGO 161º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE 2015]; ARTIGO 58º DO C.P.T.A