Tribunal Central Administrativo Norte

01100/16.0BEBRG

Data
2019-05-31
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Não é susceptível de estar afetado com o vício de nulidade tempo – artigo 162º, nº 2, do Código de Procedimento Administrativo de 2015 -, o despacho efectuou novo cálculo do valor da respectiva pensão de invalidez, reduzindo-a de 6.167,00 euros para 5.030,64 euros, por tal não afetar o conteúdo essencial de um direito fundamental, em particular do direito à segurança social. 2. É intempestiva a impugnação deste acto para alem do prazo de 3 meses contado deste a sua notificação ao interessado - artigo 58º nº 2 alínea b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator

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