2266/24.1T8BCL.G1
Relator: MARIA GORETE MORAIS
Civil não pode ser dissociada do requisito geral que consta do corpo desse número (inexigibilidade, ao senhorio, de manutenção do contrato por força da gravidade ou das consequências do incumprimento
285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA GORETE MORAIS
Civil não pode ser dissociada do requisito geral que consta do corpo desse número (inexigibilidade, ao senhorio, de manutenção do contrato por força da gravidade ou das consequências do incumprimento
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
definitivo e a falta da correspondente notificação relevam como fundamento da inexigibilidade da dívida exequenda, nos termos da alínea i), do n.º 1, do art. 204.º do CPPT
Relator: FONTE RAMOS
parte que desrespeitou o contrato, deve determinar - num juízo objetivo, proporcional e razoável - a inexigibilidade de manutenção da relação contratual. 2. Provando-se, além do mais, que o Réu/arrendat
Relator: LUÍSA SOARES
dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, na medida em que configura inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
taxas de portagem como das decisões de aplicação de coima, por implicar com a inexigibilidade da quantia exequenda, constitui fundamento de oposição, nos termos da alínea
Relator: ROSÁRIO PAIS
período em que era possuidor, fruidor ou proprietário dos bens outra pessoa. II - A inexigibilidade da dívida respeita a factos externos ao ato exequendo que, temporária ou definitivamente, obstam
Relator: ROSÁRIO PAIS
Invoca a inexigibilidade da dívida exequenda a parte que alega nunca ter sido notificada de qualquer ato de liquidação ou de resolução do contrato de onde emerge a dívida exequenda
Relator: ROSÁRIO PAIS
material do próprio título e a sua eventual desconformidade com o original. II - A inexigibilidade da dívida respeita a factos externos ao ato exequendo que, temporária ou definitivamente, obstam
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
733º n.º 1 al. c) do CPC, não compreendendo a noção de inexigibilidade em causa o cumprimento da obrigação.(Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tanto a inexequibilidade do título como a inexigibilidade da obrigação exequenda constituem fundamentos de oposição à execução baseada em sentença. 2 – Prevendo o título uma prestação que incumbe ao credor
Relator: Ana Patrocínio
actual quadro legal, consubstanciar uma irregularidade. IV - Consequentemente, não pode proceder com fundamento em inexigibilidade da dívida exequenda [cfr. artigo 204.º, n.º 1, alínea i), do CPPT
Relator: VÍTOR AMARAL
encontra com os seus filhos, podendo invocar a exceptio. 3. - Num tal caso, ocorre inexigibilidade da prestação pelo credor/exequente enquanto não cumprir a que lhe cabe, determinando a extinção
Relator: VITAL LOPES
trazer benefícios a nenhuma das partes. II - A extinção da execução com fundamento em inexigibilidade da dívida em nada contende com a pretensão anulatória da liquidação exequenda
requisito exigido pela AT de apresentação do formulário modelo 21-RFI para efeitos da inexigibilidade da retenção na fonte previstas no n.º1 do art.º 98º do CIRC
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
pelo arrendatário de qualquer meio de defesa suscetível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação. II- A obrigação de pagar tais rendas apenas
Relator: VÍTOR AMARAL
como matéria de exceção, em embargos de executado, a procedência dessa exceção determina a inexigibilidade do crédito exequendo e a consequente extinção da execução fundada no contrato de mútuo
Relator: VITAL LOPES
conjugal de bens não pode opor-se com sucesso à execução com fundamento em inexigibilidade alegando que a dívida não foi notificada na sua pessoa, mas apenas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não pode ser dissociada do requisito geral que consta do corpo desse número (inexigibilidade, ao senhorio, de manutenção do contrato por força da gravidade ou das consequências do incumprimento
Relator: Paula Moura Teixeira
dado como assente a receção das liquidações na sede daquela falece o fundamento de inexigibilidade da dívida exequenda por falta de notificação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Paula Santos
abrigo da alínea i) do nº1 do artigo 204º do CPPT, alicerçada na inexigibilidade da dívida por falta de notificação dos meios de defesa e respectivos prazos.* * Sumário elaborado pelo