Tribunal Central Administrativo Norte

00116/17.4BEBRG

Data
2025-01-16
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Invoca a inexigibilidade da dívida exequenda a parte que alega nunca ter sido notificada de qualquer ato de liquidação ou de resolução do contrato de onde emerge a dívida exequenda. II - Tendo a Recorrente sido, por duas vezes, notificada para pagar as prestações já vencidas e vincendas, sob pena de instauração de execução, não subsistem dúvidas quanto à exigibilidade da dívida exequenda.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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