Tribunal Central Administrativo Norte
00116/17.4BEBRG
- Data
- 2025-01-16
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Invoca a inexigibilidade da dívida exequenda a parte que alega nunca ter sido notificada de qualquer ato de liquidação ou de resolução do contrato de onde emerge a dívida exequenda. II - Tendo a Recorrente sido, por duas vezes, notificada para pagar as prestações já vencidas e vincendas, sob pena de instauração de execução, não subsistem dúvidas quanto à exigibilidade da dívida exequenda.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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