Tribunal Central Administrativo Sul

471/24.0BELLE

Data
2025-06-26
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

A falta de notificação do ato de liquidação oficiosa que deu origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, na medida em que configura inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato

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