Tribunal Central Administrativo Norte
02633/15.1BEBRG
- Data
- 2016-04-14
- Relator
- Ana Paula Santos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Comprovando que o oponente tomou conhecimento do acto prévio à citação no qual se compelia este a cumprir a obrigação pecuniária – concretamente, da decisão que ordena a reposição da bolsa de estudo indevidamente recebida e que está na génese da dívida exequenda – carece de fundamento a oposição à execução fiscal deduzida ao abrigo da alínea i) do nº1 do artigo 204º do CPPT, alicerçada na inexigibilidade da dívida por falta de notificação dos meios de defesa e respectivos prazos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.