1751/99 (1759/99, 1760/99, 1772/99, 1810/99, 1815/99 e 1816/99)
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
superior a 60%. IV.- Deficiente, por causa de hipovisão, é aquela pessoa cuja incapacidade permanente persiste na ordem dos 60% «após a melhor correcção óptica conseguida, designadamente com recurso