07060/10
Relator: TERESA DE SOUSA
demora do processo principal. Esse juízo judicial terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva
66 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
demora do processo principal. Esse juízo judicial terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Recorrido imputou ao árbitro falta de isenção e imparcialidade, sem apresentar qualquer base factual, mínima que fosse, formulando um juízo que é objetivamente apto a lançar a suspeita
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
razões que estavam na génese do seu juízo de entendimento. VIII)A AT respeitou os pilares base do princípio da imparcialidade, mormente, neutralidade decisória, equidistância entre as partes, transparência, dentro
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
quadro de aparências capaz de sustentar, no juízo público conhecedor da situação descrita, dúvidas, desconfianças ou suspeitas sobre a indispensável imparcialidade do julgador e sobre o modo de funcionamento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
termos do n.º 2 do artigo 143.º, de ser requerida ao juiz a substituição desse efeito por um efeito suspensivo. II – A verificação da causa de suspeição prevista ... CPTA exige a demonstração da possibilidade séria da afectação da imparcialidade do decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. III – Da prova
Relator: TERESA DE SOUSA
efeitos provisórios, isto é, juridicamente reversíveis se assim for exigido na sequência do juízo probatório quanto à matéria de facto e do discurso jurídico fundamentador em sede de acção principal ... difícil reparação, sendo que, este juízo judicial terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva
Relator: A. S. Pedro
justiça, proporcionalidade e imparcialidade. 2. Tal acto, mostra-se suficientemente fundamentado, apesar de ser omisso quanto a qualquer regra de direito aplicável, por o juízo motivante do acto administrativo radicar ... Também não enferma do vício de violação do principio de justiça, proporcionalidade e imparcialidade na medida em que o acto administrativo proferido não podia ter deixado de ter o sentido
Relator: António Vasconcelos
demora do processo principal. Esse juízo perfunctório feito pelo Tribunal terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação
Relator: Rui Pereira
Administração, a concretizar através de juízos de prognose produzidos com grande margem de liberdade administrativa, que só erros manifestos de apreciação na determinação desses juízos importam violação ... Tribunal cabe sindicar, embora tal tarefa esteja vinculada, igualmente, pelos princípios da imparcialidade, justiça e proporcionalidade. III – Não está ferido de ilegalidade o despacho do Ministro da Saúde que não
Relator: HELENA TELO AFONSO
juízos alheados dos factos e sem ponderação de todos os interesses subjacentes à decisão e com relevância para a mesma, não está demonstrada a violação do princípio da imparcialidade previsto
Relator: Cristina dos Santos
processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade das partes, este último consagrado no artº 3-A, CPC, cujo destinatário é, precisamente, o tribunal. 4. Ao juiz cabe, por atribuição
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo
Relator: Cristina dos Santos
imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo
Relator: SOFIA DAVID
eventual impedimento ou de uma suspeição, ou que não viola o princípio da imparcialidade administrativa; III-Tal informação teve de ser entregue apenas pelo Adjudicatário, após a adjudicação, atesta ... impedimentos ou suspeições em relação à contratação e exige por banda do júri um juízo meramente formal e não avaliativo; IV-Face ao preceituado
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O despacho que admitiu o recurso não vincula o Tribunal superior
Relator: SOFIA DAVID
parte é uma prova autónoma, que vale plenamente para a formação da convicção do juiz, ainda que não se apresente acompanhada de mais elementos de prova. III - Tal entendimento, para ... terá também de estar, sempre, alicerçada na exteriorização de um depoimento que se afigure imparcial e isento, por que a parte depoente se mostre relativamente desapegada da realidade
Relator: BENJAMIM BARBOSA
lhes digam respeito. vi.O contencioso administrativo emergente da reforma de 2004 impõe que o juiz conheça de todos os vícios alegados e ainda daqueles que, mesmo não tendo sido alegados ... emoções ou convicções próprias. E da isenção são inseparáveis atributos pessoais como a imparcialidade e a independência. xii.Não padece de falta de rigor informativo a notícia que se limita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele ... L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação. Este dever de imparcialidade reclama que a Fazenda Pública procure trazer ao procedimento todas