Tribunal Central Administrativo Sul
2068/09.5BELSB-A
- Data
- 2025-04-03
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
- Descritores
Sumário
É de deferir pedido de escusa quando passa estar criado um quadro de aparências capaz de sustentar, no juízo público conhecedor da situação descrita, dúvidas, desconfianças ou suspeitas sobre a indispensável imparcialidade do julgador e sobre o modo de funcionamento da Justiça.
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