89-0322
Relator: BRAVO SERRA
I - No artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro
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Relator: BRAVO SERRA
I - No artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro
Relator: MARIO AFONSO
Portaria faltava cobertura legal, podendo assacar-se-lhe, assim, o vicio de ilegalidade. Porem, o Tribunal Constitucional careceria de competencia para conhecer de tal vicio. IV - A norma da mesma ... inicio da sua vigencia em 15 de Dezembro, não viola o principio da igualdade, pois que não trata desigualmente situações iguais e sincronicas
Relator: LINA COSTA
proferida condenação em sanção de separação do serviço; XVIII. O princípio da igualdade só opera na ilegalidade; XIX. A alegada violação do princípio da proporcionalidade no que concerne à medida
Relator: Gomes Correia
18/89, além de ser ilegal por falta de habilitação legal para interpretar extensivamente normas de incidência tributária, é ilegal também por violar o princípio da igualdade ao pretender tratar ... desiguais, tais como os usos comerciais e que é ilegal pela abusiva desvirtuação de norma comunitária e respectiva transposição ilegal. IX).- É que o critério constante da circular é objectivo
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- No Contencioso Tributário, os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se
Relator: Casimiro Gonçalves
Circular além de ser ilegal por falta de habilitação legal para interpretar extensivamente normas de incidência tributária, é ilegal, por violar o princípio da igualdade ao pretender tratar da mesma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucional, a sua ligação a norma hierarquicamente superior, de fonte constitucional, afasta a respectiva ilegalidade, não havendo que falar em violação de norma de leis gerais da Republica ... viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada na acção de remição possa suscitar
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: Joaquim Cruzeiro
âmbito do concurso para peritos avaliadores, não viola o princípio da imparcialidade, da igualdade ou da estabilidade do concurso, quando o referido curso ainda estava a alguns meses ... valores a 9,90 para 10 valores é ilegal por violadora do princípio da igualdade, pelo que bem andou o Júri a proceder à sua revogação. Na verdade um candidato
Relator: RIBEIRO MENDES
duas freguesias distintas dos mesmos cidadãos, a violação do principio da igualdade de oportunidade das candidaturas decorrente da ilegal denegação de copias dos cadernos eleitorais, não podem constituir fundamento
Relator: BENJAMIM BARBOSA
regime referido em 1), sob pena de violação do princípio da igualdade. iv) Nesse contexto padece de ilegalidade o acto administrativo que ordena a demolição de obras de reduzido impacte
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: CARDOSO DA COSTA
acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes ... VIII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade de uma norma e inutil averiguar da sua eventual ilegalidade. Subsumindo-se ou reconduzindo-se os vicios de ilegalidade de uma norma aos vicios
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
violação e/ou cessação do contrato de trabalho), é injustificada, arbitrária e ilegal, como tal violadora do princípio da igualdade, a diferenciação que no plano é feita consoante se trate
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
apresentando justificação objectiva, não viola qualquer princípio constitucional, em concreto o princípio da igualdade, na sua vertente laboral – artigos 13º e 63º da Constituição da República Portuguesa. 11. No caso ... créditos vencidos, mas ainda não pagos. 12. A indemnização pela cessação do contrato, declarada ilegal, é de montante variável e fixada judicialmente, enquanto os restantes créditos aqui em causa
Relator: João Beato Oliveira Sousa
benefícios de acção social directa aos beneficiários do estatuto de igualdade 2 – Assim, demonstrada a inexistência das ilegalidades imputadas ao acto impugnado e o não preenchimento do requisito fumus boni
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
noção contidos no art. 120.º do CPA. VI. As ilegalidades que se traduzem na infracção aos princípios da igualdade e da imparcialidade e ao disposto ... especial com o desvalor da nulidade, gerando apenas mera anulabilidade. VII. E a pretensa ilegalidade traduzida na infracção ao disposto nos arts. 60.º e 68.º do RJUE
Relator: JORGE CORTÊS
quando detectar uma situação de cobrança ilegal de tributos, existe em relação a todos os tributos, pois os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a administração tributária