1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0573

    Relator: VITAL MOREIRA

    alinea d), da Constituição, e o de atribuir ao parlamento, salvo autorização ao Governo, a definição de todo o regime comum ou normal de punição dos actos ilicitos de mera ... prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem ser definidos pelo Governo. II - Em materia de direito sancionatorio publico, e da competencia concorrente da Assembleia da Republica

  2. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    concedida pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para o Governo rever as disposições legais atinentes as infracções tributarias e sua punição. IV - Similarmente, as normas ... artigo 19 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, concedera ao Governo autorização para o efeito. V - A tal conclusão não obsta o facto de essa Lei ter aprovado

  3. TCONSTsó sumário

    88-0279

    Relator: VITAL MOREIRA

    não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo na situação de demitido extravasa da sua competencia quando legisla sem que se tenha observado ... Constituição a autorização legislativa que não define o sentido da normação a emitir pelo Governo. VI - A autorização legislativa ja tera caducado se o Governo aprovar Decreto-Lei depois

  4. TCONSTsó sumário

    88-0300

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o "regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo", existe ... constitucional do modo seguinte: e da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenação

  5. TCONSTsó sumário

    87-0296

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    teor do pedido se extrai que tal vicio não radicaria na eventual incompetencia do Governo para legislar sobre a materia, mas antes no facto de em tal legislação se atribuir ... Governo - ou melhor, ao Primeiro- -Ministro - um poder que constitucionalmente se encontraria conferido aos orgãos de governo proprio da região autonoma. III - O artigo 229, alinea d), da Constituição, assegura

  6. TCONSTsó sumário

    95-0816

    Relator: SOUSA BRITO

    Relativamente ao estatuto e competência do governador civil o que está em causa fundamentalmente são funções e competências do Governo projectadas, no seu exercício, em determinado espaço através ... trata é, tão-só, de “arrumar” de determinada forma funções do Governo, que este, aliás, através da relação de subordinação hierárquica do governador civil, expressa na figura da “desconcentração vertical

  7. TCONSTsó sumário

    95-0816

    Relator: SOUSA BRITO

    Relativamente ao estatuto e competência do governador civil o que está em causa fundamentalmente são funções e competências do Governo projectadas, no seu exercício, em determinado espaço através ... trata é, tão-só, de “arrumar” de determinada forma funções do Governo, que este, aliás, através da relação de subordinação hierárquica do governador civil, expressa na figura da “desconcentração vertical

  8. TCONSTsó sumário

    88-0052

    Relator: RAUL MATEUS

    Comissão Constitucional, e depois do Tribunal Constitucional, que, nos casos em que o Governo legisla em areas proprias da reserva legislativa parlamentar, mas se limita a reproduzir o texto ... estas mesmas inconstitucionais, pois que versando materia da Assembleia da Republica, não dispunha o Governo de credencial parlamentar valida para as editar. VI - Com efeito, não so o Governo

  9. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    medida desta. IV - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena restrita de liberdade ... violação do artigo 189, n. 5, da Constituição, na medida em que o Governo que as editou estava demitido, e não se observava qualquer particular sucesso, em termos de vida

  10. TCONSTsó sumário

    96-446

    Relator: FERNANDA PALMA

    sobre a mesma matéria. IV - Ora, no presente caso, a competência do membro do Governo consiste apenas na designação dos serviços competentes para aplicar as contra-ordenações, que não ... falar em delegação de competências. Apenas haveria delegação de competências se o membro do Governo delegasse noutra entidade a competência para designar os serviços competentes para aplicar as contra-ordenações

  11. TCONSTsó sumário

    86-0201

    Relator: MARIO DE BRITO

    Portugal as Comunidades. III - Para dar execução, em Portugal, ao citado Regulamento, o Governo podia utilizar, como utilizou, um regulamento. IV - Face ao sistema de recepção automatica consagrado na Constituição ... competencias ai definidas se contem dentro das que, ao tempo, eram conferidas aos governos regionais pelos estatutos politico-administrativos das regiões. IX - Os mesmos preceitos referidos na conclusão anterior não

  12. TCONSTsó sumário

    86-0265

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Sendo o Governo competente para emitir a norma em apreço a data da edição do diploma que a contem, e completamente irrelevante o facto de essa competencia lhe poder ... redacção originaria da Constituição, durante o periodo de dissolução da Assembleia da Republica, o Governo não se encontrava juridico-constitucionalmente limitado no exercicio da sua competencia politica, legislativa ou administrativa

  13. TCONSTsó sumário

    86-0208

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    passou a ser da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, sob proposta do Governo, a aprovação do Orçamento do Estado. III - E tambem da exclusiva competencia da Assembleia da Republica ... alterações ao Orçamento no decurso da sua execução, mas ainda apenas sob proposta do Governo. IV - Face a uma proposta de lei de alteração do Orçamento a Assembleia da Republica

  14. TCONSTsó sumário

    86-0078

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 31 da Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, que autorizou o Governo a "rever a base de incidencia e regime da cobrança das receitas dos organismos ... não teria caducado com a exoneração, em 11 de Junho de 1979, do IV Governo Constitucional, como não teria caducado com a dissolução da Assembleia da Republica, operada pelo Decreto

  15. TCONSTsó sumário

    93-0520

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia ... Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder

  16. TCONSTsó sumário

    93-0025

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia ... Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder

  17. TCONSTsó sumário

    92-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia ... Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder

  18. TCONSTsó sumário

    92-0532

    Relator: MONTEIRO DINIS

    alinea v), da Constituição), compete ao Parlamento - sem prejuizo de delegação no Governo dessa competencia - a definição das grandes linhas que hão-de inspirar a regulamentação legal da função publica ... daquela regulamentação, dos seus principios reitores ou orientadores, principios esses que cabera depois ao Governo desenvolver, concretizar e mesmo particularizar, em diplomas de espectro mais ou menos amplo, e principios

  19. TCONSTsó sumário

    88-0610

    Relator: TAVARES DA COSTA

    competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo (artigo ... Setembro). II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim

  20. TCONSTsó sumário

    89-0108

    Relator: TAVARES DA COSTA

    competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo (artigo ... Setembro; II - E de competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa de liberdade em contra-ordenações e, bem assim