88-0573
Relator: VITAL MOREIRA
alinea d), da Constituição, e o de atribuir ao parlamento, salvo autorização ao Governo, a definição de todo o regime comum ou normal de punição dos actos ilicitos de mera ... prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem ser definidos pelo Governo. II - Em materia de direito sancionatorio publico, e da competencia concorrente da Assembleia da Republica