00350/22.5BEMDL
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
estava na proposta da A. pois, não estamos em presença de situação que se reconduza a uma irregularidade formal não essencial passível de suprimento, sem alterar o conteúdo da proposta ... não era possível deitar mão do procedimento previsto no art. 72.º, n.º 3, do CCP. II. Na situação dos autos não estamos, perante qualquer irregularidade formal não essencial