597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00350/22.5BEMDL

    Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    estava na proposta da A. pois, não estamos em presença de situação que se reconduza a uma irregularidade formal não essencial passível de suprimento, sem alterar o conteúdo da proposta ... não era possível deitar mão do procedimento previsto no art. 72.º, n.º 3, do CCP. II. Na situação dos autos não estamos, perante qualquer irregularidade formal não essencial

  2. TCASsó sumário

    3091/11.5BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    alegar que a exigência de apresentação dos referidos documentos na proposta constitui uma formalidade não essencial, regularizável ou suprível ao abrigo ... omissão de apresentação dos documentos em falta na proposta constitui mera formalidade não essencial. VII - E a resposta é apoditicamente negativa, pois que: (i) a invocação da violação do previsto

  3. TCANsó sumário

    00306/13.9BECBR

    Relator: Mário Rebelo

    reporta o artigo 241º do CPC (actual artigo 233º) não é considerada pela lei uma formalidade essencial, dado que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar ... CPPT. 2. Ela será sim de considerar, antes, uma formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia, cabendo a sua omissão no estatuir do artigo 198º

  4. TCASsó sumário

    09245/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    termos do “Manual de Utilização”, derroga essa formalidade a apresentação de esclarecimentos noutro campo da plataforma. IV. No caso, não se mostra comprovado que tenham sido atingidos os fins, interesses ... 72º do CCP, pelo que é de recusar estar em causa a degradação de formalidade essencial. V. Tal regime delineado obedece a várias finalidades, que ultrapassam em muito as finalidades

  5. TCANsó sumário

    00163/13.5BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    influírem na determinação do sentido da decisão final, não haverá que retirar efeitos invalidantes ao vício de preterição da referida formalidade. 3 - Desta forma, a renovação do cumprimento ... constituí uma formalidade essencial a qual, atenta a sua relevância, não é suscetível de se degradar em formalidade não essencial. 4 - O exercício do direito de audiência não permite juntar

  6. TCANsó sumário

    00113/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Não ocorre preterição de formalidade essencial (não notificação de deliberação do júri do concurso contendo a pronúncia deste sobre a resposta deduzida ao abrigo do direito de audiência prévia ... não a possuam, mas nunca como factor de obtenção automática do 1º lugar num concurso. IV. No âmbito da denominada “justiça administrativa” os tribunais só podem pronunciar-se não sobre

  7. TCASsó sumário

    06126/01

    Relator: José Correia

    perito reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte ... formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. XVI.- E visto que a recorrente deduziu impugnação judicial, não tem aquela preterição relevância

  8. TCASsó sumário

    6914/02

    Relator: Gomes Correia

    perito reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte ... formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. XII.- E visto que a recorrente deduziu impugnação judicial, não tem aquela preterição relevância

  9. TCASsó sumário

    00190/04

    Relator: José Gomes Correia

    independente reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte ... formalidade não essencial, quer dizer que a preterição poderá não implica necessariamente a invalidade do acto final. VI).- Mas, provando-se que a nomeação do perito independente não foi efectuada

  10. TCASsó sumário

    04406/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    não tendo o contribuinte podido exercer integralmente o seu direito ao contraditório, a posterior liquidação enferma desse vício consequencial, que se não degrada em formalidade não essencial, a menos ... possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua existência/validade, que não para suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos

  11. TCASsó sumário

    279/21.4 BEBJA

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    proposta que não apresentasse a resposta comercial e técnica em simultâneo na versão excel e PDF. II - Esse documento era um elemento essencial para o presente procedimento, não só porque ... revela que era uma formalidade essencial não podendo ser suprida nos temos do nº 3 do art. 72º do CCP IV - Era, pois, uma exigência expressa e claramente prevista

  12. TCANsó sumário

    00404/04.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    Ainda que se admita que, embora não constituindo fundamento de impugnação judicial, a prescrição pode ser apreciada nesta sede para se aferir da eventual (in)utilidade no prosseguimento da lide ... omissão de tal formalidade traduz-se na preterição de uma formalidade essencial, determinante da anulação do acto impugnado, salvo se tal formalidade se degradar em formalidade não essencial

  13. TCASsó sumário

    6405/02

    Relator: Gomes Correia

    reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza ... degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. VIII- Visto que a recorrente deduziu impugnação judicial, não tem aquela preterição

  14. TCASsó sumário

    2612/99

    Relator: Gomes Correia

    reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza ... degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. XII)- Visto que a recorrente deduziu impugnação judicial, não tem aquela preterição