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  1. TCASsó sumário

    00076/03

    Relator: Francisco Rothes

    posteriori. V - Assim, a fim de sindicar a legalidade da liquidação adicional de IRS é necessário conhecer a decisão da Administração tributária que fixou o rendimento colectável ou alterou ... IRS e, consequentemente, fica comprometida a sindicância da legalidade deste acto. VII - Porque no contencioso de anulação, no qual se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, a fundamentação formal

  2. TCASsó sumário

    07401/02

    Relator: Eugénio Sequeira

    algum dos vícios conducentes à sua anulação; 3. Encontra-se formalmente fundamentado o acto de liquidação de IRS, rendimentos da categoria C, por o contribuinte ter procedido ao trespasse ... bens do activo imobilizado pode gerar mais-valias as quais constituem rendimentos sujeitos a IRS como rendimentos provenientes da categoria C (comerciais), as quais são apuradas pelas mesmas regras

  3. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    determinar com segurança a existência de outros fundamentos de facto e de direito não formalmente invocados susceptíveis de sustentar o acto”) e que, perante esses pressupostos, não é possível equacionar ... operação preencha os pressupostos da incidência real de IRS e de IRC.”. X – Estando provado, do ponto de vista formal, que a Recorrente, que pertence a um Grupo Internacional

  4. TCAScitado por 36só sumário

    2369/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto no art.º 19.º da LGT) e de residente fiscal para efeitos de IRS não são sinónimos ... atual n.º 3), não se trata de formalidade ad substanciam, pelo que a sua preterição não tem necessária e definitivamente impacto em termos de tributação. IV. Tendo ficado demonstrado

  5. TCASsó sumário

    01681/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Não padece do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença recorrida que aprecia as questões colocadas pela impugnante na sua petição inicial de impugnação com as quais a mesma ... veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade de comerciantes (acto

  6. TCASsó sumário

    01717/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Não padece do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença recorrida que aprecia as questões colocadas pela impugnante na sua petição inicial de impugnação com as quais a mesma ... veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade de comerciantes (acto

  7. TCASsó sumário

    00973/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Não padece do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença recorrida que aprecia as questões colocadas pela impugnante na sua petição inicial de impugnação com as quais a mesma ... veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade de comerciantes (acto

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00962/06.4BECBR

    Relator: Cristina da Nova

    admissibilidade de todos os meios de prova, certo é que a lei especial [IRS e EBF e diplomas avulso] exige determinado tipo de prova [no caso atestado emitido por entidade ... estando deste modo excluída a prova testemunhal, pois estamos no âmbito da prova estritamente formal. 2- À data do óbito do autor da herança e proprietário do prédio misto, denominado

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    dessa formalidade constituir fundamento para o não reconhecimento desse mesmo direito. IV – Tendo resultado provado que, quando os Impugnantes apresentaram as declarações conjuntas de rendimentos para efeitos de IRS, viviam