Tribunal Central Administrativo Norte
00472/11.8BEVIS
- Data
- 2023-04-13
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
A fundamentação, formal e substancial dos atos tributários, deve ser-lhes contemporânea, resultando dos mesmos, e não produzida a posteriori, não cabendo aos Tribunais tributários, que em sede de impugnação judicial operam no domínio do contencioso de mera legalidade, suprir as respetivas deficiências.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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