03462/09
Relator: José Correia
impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. II) -Da interpretação do citado inciso legal resulta que para obstar à caducidade do direito ... caducidade iniciou-se no dia 31/12/2003, pelo que, não se verificando qualquer facto interruptivo ou suspensivo, o prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto em causa terminou