00899/05
Relator: Eugénio Sequeira
não uma condição de punibilidade; 3. Tal despacho deve fundamentar em concreto, os precisos factos integradores dos indícios de um concreto ilícito penal em matéria tributária previsto numa concreta norma ... incriminadora, não bastando a mera conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal, sem referir qual; 4. Na falta dos pressupostos que autorizem