Tribunal Central Administrativo Sul

964/15.0BELRS

Data
2017-10-13
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II. É sobre a Administração Tributária, enquanto exequente e titular do direito de reversão que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência. III. A outorga pela Oponente de escritura pública relativa a bem do acervo patrimonial da devedora originária não deve ser valorizada de modo a dela se poder concluir, na ausência de outros factos, que aquela participava na gestão de facto da devedora originária atenta a ampla forma de a obrigar.

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