161/07.8BELSB
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no nº3 do artigo 10º do Decreto
229 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no nº3 do artigo 10º do Decreto
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: SOFIA DAVID
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é algo excepcional, que fica dependente da verificação da específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prolação de decisão de mérito mesmo em caso de subsistência de matéria de excepcionalidade. XVIII) - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) aponta para a ultrapassagem de escolhos
Relator: LURDES TOSCANO
propósito do qual é de referir que se trata de um regime excepcional, com evidente natureza sancionatória e compulsória, visando compelir a administração tributária a executar tempestivamente as decisões transitadas
Relator: BENJAMIM BARBOSA
detenham participações de, pelo menos, 10% do capital, com direito de voto, ou, excepcionalmente, às sociedades nas quais detenham uma participação de, pelo menos, 10%, com direito de voto
Relator: MARCELO MENDONÇA
Atenta a urgência, celeridade e excepcionalidade que caracterizam o processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não ocorre nulidade processual, nos termos ... nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto
Relator: ANA PINHOL
artigo 738.º nº 6 do Código de Processo Civil prevê excepcionalmente a possibilidade de redução ou mesmo de isenção de penhora, quando a penhora efectuada afecte a subsistência condigna ... executado e do seu agregado familiar. II. Tal faculdade excepcional, depende de ponderação judicial, tendo o executado/requerente que alegar e provar que as necessidades sua e do seu agregado familiar
Relator: RUI PEREIRA
desde que reunissem 36 anos de serviço. II – Consagrou-se, desta forma, um regime excepcional de aposentação [excepcional, na medida em que veio permitir a aposentação antecipada dos funcionários públicos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... exegese do preceito não pode o aplicador do direito concluir pela exigência do carácter excepcional das missões militares que estão abarcadas pela sua previsão
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, ficou definitivamente assente que aquele não poderia vir a beneficiar do regime excepcional de aposentação criado pelo DL nº 362/78, de 28/1. V – Deste modo, a tentativa ... fundamentar, visto que a possibilidade de requerer a aposentação ao abrigo do regime excepcional instituído pelo DL nº 362/78, de 28/1, terminou em 1-11-90, com a publicação
Relator: RUI PEREIRA
pelo DL nº 362/78, de 28/11, que veio regulamentar “ex-novo” e com carácter excepcional o regime da aposentação dos funcionários e agentes da antiga Administração Ultramarina [cfr. o disposto ... preenchimento ou a demonstração dos requisitos legais para a concessão desse direito de carácter excepcional – o direito à aposentação concedido pelo DL nº 362/78, de 28/11 – tinha de estar demonstrado
Relator: RUI PEREIRA
teatro de guerra depende de a acção desenvolvida merecer as referidas qualificações de excepcionalidade e relevância, conforme decorre do artigo 4º, nº 1, alínea a ) do DL nº 466/99 ... 6/11. II – O pressuposto da excepcionalidade do feito em teatro de guerra depende de uma apreciação casuística, concreta e de comparação relativa com outras situações da vida que sejam comparáveis
Relator: Cristina dos Santos
providência cautelar urgentíssima regulada no artº 131º CPTA. 2. A via cautelar provisória, excepcional e urgentíssima em 48 horas regulada no artº 131º CPTA tem por escopo exclusivo neutralizar ... direito invocado (artº 131º nº 3). 3. A tutela cautelar efectiva de natureza provisória, excepcional e urgentíssima em 48 horas do artº 131º CPTA tem como hipótese legal dois tipos
Relator: Teresa de Sousa
5/2001 é uma lei excepcional, reportando-se apenas, em termos de equiparação a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, ao tempo de serviço prestado ... 52/80, de 12 de Junho. 2 - Sendo a Lei n.º 5/2001 uma lei excepcional, não pode ser interpretada extensivamente no sentido de abranger outras situações que não as expressamente
Relator: Magda Geraldes
recorrente, a contar da notificação da admissão do recurso." II - Este regime excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente ... norma constante do artº 113º, nº1 da LPTA, sendo uma norma de cariz excepcional, é suficientemente clara quanto ao momento da apresentação das alegações de recurso, sendo tal caso
Relator: Cândido de Pinho
interna a Directiva nº 95/46/CE do Parlamento e do Conselho, de 24/10/95) estabelece uma excepcionalidade à proibição geral prevista no nº 1 de tratamento de dados pessoais referentes, entre outras ... coisas, à saúde e à vida sexual das pessoas, incluindo os dados genéticos. Nessa excepcionalidade permissiva cabem todas as situações de tratamento de dados, sem discriminação de fins
Relator: MARIA HELENA FILIPE
pena disciplinar de separação de serviço. IV - O Requerente não deve estranhar que pela excepcional gravidade das condutas que adoptou no seio da instituição militar FAP, as mesmas são incompatíveis
Relator: LINA COSTA
depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja
Relator: LINA COSTA
período de estada autorizada ou nas situações que justificam a aplicação do regime excepcional previsto no artigo 123º, sendo a decisão final instruída com proposta fundamentada que explicite o interesse