00565/03
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
impugnante sem no entanto, atingir o seu conteúdo essencial, o acto de liquidação não é nulo, antes está viciado por erro nos pressupostos de direito, que integra violação
125 resultados nos descritores e sumários
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
impugnante sem no entanto, atingir o seu conteúdo essencial, o acto de liquidação não é nulo, antes está viciado por erro nos pressupostos de direito, que integra violação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
divergência em relação ao que foi decidido, sendo essencial que se alegue e demonstre, através da concreta prova produzida, que houve erro manifesto na apreciação do seu valor probatório, porque
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
liquidação indevida de impostos, por erro nos seus pressupostos, não configura, per se, um ato que ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental, concretamente do direito de propriedade privada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: VITAL LOPES
métodos indirectos de avaliação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II - Qualquer critério utilizado para a quantificação da matéria colectável ... concluir pela existência de erro grosseiro ou manifesto excesso na quantificação da matéria tributável, não lhe pode ser coarctado esse direito, elemento essencial das suas garantias de defesa
Relator: LURDES TOSCANO
recolhidos pela AT, tendo, no essencial, os factos por si invocados e através dos quais visava demonstrar aquela realidade obtido, na apreciação do erro de julgamento de facto que vinha
Relator: JOSÉ CORREIA
falta de qualquer elementos essencial do acto de liquidação, consubstanciando a inexistência do facto tributário o vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto cuja consequência
Relator: Xavier Forte
formalidade não essencial , se omitida , não tendo por isso , força invalidante desse acto . V)- Não se verifica o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
erro de julgamento; IV - Porque a matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, não incorre em erro ... dispõe, nem é a titular, da documentação cuja consulta lhe é solicitada, mostra-se essencial apurar o objeto das reprivatizações relativamente às quais o Recorrido pretende exercer o direito
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
essencial, regularizável ou suprível ao abrigo do art.º 72.º, n.º 3 do CCP. VI - Por isso, importa então averiguar se a sentença recorrida incorre em erro ... omissão de apresentação dos documentos em falta na proposta constitui mera formalidade não essencial. VII - E a resposta é apoditicamente negativa, pois que: (i) a invocação da violação do previsto
Relator: Gomes Correia
caso erro na forma do processo gerador da sua nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
recurso, e que nada tem a ver com a nulidade, mas sim com eventual erro de julgamento dos despachos recorridos. IV- A violação do direito ao contraditório não constitui, igualmente ... duas uma: ou está em questão a omissão de uma formalidade essencial, ou está em causa um desacerto ou incorreção na fundamentação jurídica. O primeiro caso elencado é conducente
Relator: LUCAS MARTINS
vício de forma suprível apenas com a prolação de nova decisão. 2) Constituindo formalidade essencial do recurso da decisão, em processo com carácter urgente, como é os presentes autos ... Aquele normativo o que veda, é que se indefira o recurso com fundamento em erro na espécie de recurso que, do mesmo, foi indicada, realidade bem distinta da deserção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Recorrente em relação à abordagem/subsunção fáctico-jurídica empreendida pelo julgador (ou seja, um erro de julgamento), outra, axiológico-juridicamente distinta, será a alegada “omissão de pronúncia”. III. A usurpação ... Setembro (Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico). V. A expressão "conteúdo essencial de um direito fundamental", utilizada no artº 133º do CPA (na versão aplicável à data dos fatos), restringir
Relator: SOFIA DAVID
dispositivo e não alegou determinados factos, não pode, depois, imputar à decisão recorrida um erro de julgamento por não ter dado por provados tais factos, que também ficaram omissos ... correio, dentro de um envelope fechado, que ostentasse determinadas indicações, era uma formalidade essencial que relevava para o efeito de tais envelopes só serem abertos no acto público de abertura
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. c), do CPC, pressupõe um erro de raciocínio lógico, em que a conclusão a que se chegou seja de todo incompatível ... existência de danos, uma vez que para haver obrigação de indemnizar, é condição essencial que haja dano, que o facto ilícito culposo tenha causado um prejuízo a alguém
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
ponderação e análise da justificação do preço da proposta deve ter em conta essencialmente os custos das prestações. Isto é, não deve ser incluída nesta contabilidade a margem de lucro ... obstando que este possa dela abdicar. XXVI. Pelo que, a sentença recorrida padece de erro de julgamento no tocante à apreciação que realizou da atendibilidade e suficiência da justificação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
questão de fundo que tinha de julgar (a informação dada aos requerentes é, no essencial, inteligível no âmbito bancário e financeiro, de modo a aqueles perceberem e questionarem minimamente ... assim, um défice no julgamento do TAC que redundou num erro de julgamento quanto ao objeto deste processo, objeto abordado pelo TAC de modo muito incompleto, porque apenas formal
Relator: Cândido do Pinho
pronúncia em relação a alguma questão que o tribunal devesse conhecer por ser essencial ao resultado ou desfecho da causa, não Já em relação a algum dos fundamentos invocados pelas ... esta contém todos os fundamentos de facto e de direito que, mesmo porventura em erro de Julgamento, a sustentem. Uma coisa é a ausência total de fundamentação, outra