Parecer n.º 128/1983
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio, abrange tão so os emolumentos a que se referem os artigos 63, n 1, do Decreto-Lei n 519-F2/79
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Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio, abrange tão so os emolumentos a que se referem os artigos 63, n 1, do Decreto-Lei n 519-F2/79
Relator: LOURENÇO MARTINS
contendo qualquer disposição expressa que ordene a aplicação das normas de congelamento a participação emolumentar atribuida aos magistrados (a qual obedece a mecanismo legal proprio), tais normas não
Relator: MARIO TORRES
subsidio de refeição, subsidio de residencia (se não habitarem casa fornecida pelo Estado), participação emolumentar e ajudas de custo
Relator: TAVARES DA COSTA
trinta dias, dos chefes de secretaria das camaras municipais, pertencem aos seus substitutos os emolumentos respeitantes aos actos notariais praticados nesse lapso de tempo
Relator: TAVARES DA COSTA
participação emolumentar dos funcionarios do Quadro Geral de Adidos destacados no Ministerio da Justiça, designadamente na Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios e na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Relator: CAMPOS COSTA
Junho, constitui um instituto publico e, como tal, esta isento dos emolumentos e selos relativos aos actos notariais e de registo predial (artigo 6 do Decreto
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
primeira linha, haverá de perspetivar-se a legalidade da inclusão da participação emolumentar na remuneração fixada pelos contraentes, no âmbito da cláusula 6.ª dos contratos assinalados na conclusão ... risco, da penosidade, da insalubridade, etc.; 9.ª – O vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído ao pessoal dos registos e do notariado, faz parte integrante da remuneração base destes
Relator: CARVALHO MARTINS
registo, fora de prazo, o sujeito obrigado a promover o registo deve entregar o emolumento em dobro 4.- Os emolumentos assumem a natureza tributária de taxa. 5.- A norma ... tribunais judiciais não são materialmente incompetentes para conhecer do mérito da liquidação emolumentar realizada pelos serviços do registo
Relator: Francisco Rothes
trânsito em julgado daquele aresto. IV - Em processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos registrais o Representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva. V - É dispensado o reenvio prejudicial ... aquela questão e a que foi objecto de anterior apreciação. VI - A liquidação de emolumentos do registo comercial, relativa a inscrição no registo de um acto de aumento do capital
Relator: Francisco Rothes
pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como o são os emolumentos notariais, das conservatórias e de outros serviços públicos), e que dá plena satisfação ao direito eventualmente ... invocada inconstitucionalidade das normas ao abrigo das quais foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais e registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela legislação não ter sido
Relator: CUNHA RODRIGUES
Cofre Geral de Justiça de Macau e deve ser por este processada a participação emolumentar devida a magistrados que exerçam funções naquele Territorio; 2- Na parte em que a participação ... emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas, no ano a que respeita, pelo Cofre Geral de Justiça de Macau, o encargo a que se refere a conclusão anterior
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho), nelas se incluindo a participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, e o subsidio ... correspondentes as funções de ajudante do Procurador Geral da Republica (nelas incluindo a participação emolumentar e o subsidio de renda de casa) ate 12/12/1974; b) Colocado na situação de adido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
Relator: CAMPOS COSTA
Para base do calculo da pensão de aposentação dos aferidores não deve
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT); II. A ilegalidade abstracta do Regulamento das Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos Órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, a causa de pedir da Recorrente constitui ... taxa prevista na verba 3.1. da tabela anexa ao Regulamento das Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional não viola o princípio
Relator: REGINA ROSA
fora de prazo, o sujeito obrigado a esse acto fica sujeito à entrega do emolumento em dobro. VI - Com efeito, dispõe o art.8º-D/1 que “as entidades ... registo, não o façam nos prazos referidos no artigo anterior devem entregar o emolumento em dobro
Relator: ROSA TCHING
estabelecendo o RERN, após alteração operada pelo DL nº 116/2008, de 4 de Julho, emolumento próprio para a recusa do registo, não há lugar à restituição do emolumento devido pelo
Relator: Valente Torrão
quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de emolumentos notariais o montante correspondente à participação emolumentar, calculado com base na norma cuja ilegalidade justificou
Relator: Francisco Rothes
eventual inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi efectuada a liquidação de emolumentos registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela ... Constituição da República Portuguesa. VI - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts
Relator: Francisco Rothes
invocada inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela ... Constituição da República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts