171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10598/01

    Relator: Helena Lopes

    Constitucional n.º 1/97, de 20/09, se, por um lado, eliminou os tribunais militares das categorias dos tribunais constitucionalmente admitidos, excepto em tempo de guerra, por outro lado, não alterou ... aplicação de uma pena de 10 dias de detenção em processo disciplinar, o Supremo Tribunal Militar, e não o Tribunal Central Administrativo (cfr. artigos 4.º, n.º 1, alínea

  2. TCANsó sumário

    00181/08.5BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, um militar graduado da GNR (com o posto ... exclusão ou de diminuição da culpa do referido militar no incumprimento da escala de serviço, a circunstância de outro militar (soldado) também escalado para o mesmo serviço, a ele não

  3. TCASsó sumário

    03360/08

    Relator: Cristina dos Santos

    não pode conhecer em 1ª instância de acção em matéria de sanção disciplinar militar de detenção sob pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes ... após a sua instalação lhe sucederam na competência para apreciar a legalidade das penas disciplinares militares aplicadas tanto pelos Chefes de Estado Maior, como por outro órgão Militar - detinham competência

  4. TCASsó sumário

    52/22.2BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    suspensão de eficácia de um ato que aplica a um militar da Força Aérea (FA) a pena disciplinar de cessação compulsiva do contrato, exige-se a verificação cumulativa de dois ... trabalhadores do Estado. Exige-se ao militar a defesa da Pátria, ainda que com sacrifício da própria vida. Exige-se ao militar, também, um fortíssimo dever de obediência à hierarquia

  5. TCASsó sumário

    72/26.8BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Bases gerais do estatuto da condição militar (BGECM) em que definiu que a condição militar se caracteriza pela aplicação de um regime disciplinar próprio, como dita a alínea ... essa norma escalpeliza que “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico

  6. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, na parte em que sujeita a disciplina militar, enquanto aplicavel a militares, o pessoal do QPMM viola o disposto no artigo ... Constituição. VI - Ao concluir-se pela ilegitimidade constitucional da remissão generica para a disciplina militar operada pelo n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76, não resulta excluida

  7. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos

  8. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos

  9. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos

  10. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    responsabilidade disciplinar previstas na Lei ou sequer ao quadro das nulidades gizadas em matéria disciplinar, sendo ao invés bem evidente o reiterado incumprimento dos deveres disciplinares ... natureza inquisitória do procedimento disciplinar em conjugação com o princípio da verdade real, importa ainda ter presente que, também em sede de procedimento disciplinar militar, vigora o princípio da livre

  11. TCASsó sumário

    07406/03

    Relator: Rui Pereira

    tutela disciplinar no corpo especial de tropas da GNR, assegurando os efeitos preventivos e dissuasores desencadeados, em tempo útil, pela execução das penas, uma vez que a disciplina militar, sendo ... quer no nº 6 do artigo 75º do DL nº 24/84, de 16/1 [Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local], pode comportar excepções, pelo

  12. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de comportamento que é exigível a determinada pessoa, no caso a um militar, no quadro duma relação jurídica de vínculo público ... normas em que estão previstos esses deveres. VI. O art. 30º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22.07 (aplicável à situação dos autos

  13. TCANsó sumário

    00001/14.1BPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    disciplina militar não é um fim em si mesmo, mas visa dar cumprimento aos valores que enformam a condição militar e em que se consubstancia a específica missão de serviço ... profissional, isto é, no campo militar. V- Embora seja possível ao Tribunal aferir da existência material dos factos e averiguar se eles constituem infrações disciplinares, já não lhe compete apreciar

  14. TCANsó sumário

    03156/14.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    sanções previstas no CJM [Código de Justiça Militar] e no RDM [Regulamento de Disciplina Militar], sendo que, neste domínio, ou seja, para efeitos de rescisão do contrato, os factos ... militar contratado] de que é intenção da Administração Militar vir a efectuar a rescisão do contrato caso se prove a factualidade que lhe esteja imputada em sede criminal ou disciplinar

  15. TCANsó sumário

    00141/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    pode-se concluir que, findo o processo disciplinar com a respectiva decisão final é possível ao militar reclamar para o chefe que o puniu, sendo certo que tal reclamação ... Disciplina Militar (RDM) ou no Código de Justiça Militar (CJM), afastando por isso, de forma expressa, o regime de recursos previsto no EMFAR aos processos e penas disciplinares punidas