10598/01
Relator: Helena Lopes
Constitucional n.º 1/97, de 20/09, se, por um lado, eliminou os tribunais militares das categorias dos tribunais constitucionalmente admitidos, excepto em tempo de guerra, por outro lado, não alterou ... aplicação de uma pena de 10 dias de detenção em processo disciplinar, o Supremo Tribunal Militar, e não o Tribunal Central Administrativo (cfr. artigos 4.º, n.º 1, alínea