Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 40/1970
- Data
- 1970-11-26
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
A pensão de reforma de um militar reintegrado ao abrigo do Decreto-Lei n 46001, de 2 de Novembro de 1964, deve ser calculada pelos vencimentos anteriores aos do Decreto-Lei n 49411, de 24 de Novembro de 1969, sempre que no dominio desses vencimentos tenham ocorrido os factos que determinariam a sua passagem a situação de reforma se não tivesse sido punido e tendo em consideração os limites do artigo 10 daquele primeiro diploma. Termos em que o recurso não merece provimento. ###
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