Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1970

Data
1970-11-26
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A pensão de reforma de um militar reintegrado ao abrigo do Decreto-Lei n 46001, de 2 de Novembro de 1964, deve ser calculada pelos vencimentos anteriores aos do Decreto-Lei n 49411, de 24 de Novembro de 1969, sempre que no dominio desses vencimentos tenham ocorrido os factos que determinariam a sua passagem a situação de reforma se não tivesse sido punido e tendo em consideração os limites do artigo 10 daquele primeiro diploma. Termos em que o recurso não merece provimento. ###

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