Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 128/1959
- Data
- 1959-01-01
- Relator
- COSTA AROSO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - O tenente do Quadro Auxiliar dos Serviços do Exercito foi amnistiado da infracção politica que originou a sua reforma compulsiva, por força da Lei 2039, de 10 de Maio de 1950; 2 - Não foi, porem, reintegrado nem podia se-lo, uma vez que o artigo 1 do Decreto-Lei n 38267, de 26 de Maio de 1951, limitou a reintegração aos amnistiados por aquela lei que se encontrassem na situação de demitidos; 3 - E legalmente admissivel a revisão do processo disciplinar em que o referido oficial foi reformado compulsivamente; 4 - Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia; 5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer dessas condições, o que leva a sua rejeição liminar como pedido de revisão, sem prejuizo da apresentação de novo pedido em forma; 6 - Mas pode ser atendido como pedido de inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão, dirigido ao Conselho de Ministros e com a indicação desses elementos novos; 7 - Sem que a decisão condenatoria seja revista e revogada, não e legalmente admissivel a passagem do requerente a situação de reserva. ###
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