1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    163/05.9TBFCR.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante do exercício da função jurisdicional e da função legislativa”. VI – É inquestionável ... administrativa. VII – Todos os litígios emergentes de actuação da Administração Pública que constituam pessoas colectivas de direito público em responsabilidade civil extracontratual pertencem, portanto, à competência dos tribunais administrativos – artº

  2. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    princípios do direito civil (cfr.art°s.227, 334 e 762, do C.Civil), encontra consagração legal no âmbito do direito público no art°.6°-A, do C. P. Administrativo, definindo-se doutrinariamente ... concomitantemente, um critério normativo da sua valoração e significando, enquanto princípio geral de direito, que qualquer pessoa deve ter um comportamento correcto, leal e sem reservas, quando entra em relação

  3. TCASsó sumário

    307/23.9BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    disposição normativa referida no ponto II permite a conciliação do direito à proteção de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados com o direito

  4. TCONSTsó sumário

    91-0307

    Relator: MESSIAS BENTO

    vale, qua tale, no dominio do direito penal, pois que nos demais ramos do direito publico sancionatorio (maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir ... valor essencial no Estado de direito, que gira em torno da dignidade da pessoa humana - pessoa que e o principio e o fim do poder e das instituições

  5. TCONSTsó sumário

    85-0248

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    entre os agentes e os angariadores de seguros qualquer distinção objectiva ou funcional, as pessoas as quais a lei veda a possibilidade de se inscreverem como agentes de seguros não ... exigencias a que a Constituição subordina as intervenções legislativas em materia de direitos, liberdades e garantias, uma vez que se fundam no dever da lealdade, que caracteriza o trabalho subordinado