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Relator: ALDA NUNES
pedido de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade é o decorrente da lei em vigor à data em que é proferido o despacho a reconhecer o direito
50 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALDA NUNES
pedido de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade é o decorrente da lei em vigor à data em que é proferido o despacho a reconhecer o direito
Relator: Fonseca da Paz
fdormulado o seu requerimento mais de 20 anos depois da data em que foi estabelecido o seu grau de incapacidade, a sua pretensão foi deduzida fora do tempo
Relator: João António Valente Torrão
Apresentando os impugnantes atestado médico comprovativo de incapacidade relevante para efeitos fiscais em sede de IRS do ano de 1994, com data de 14.12.1995, emitido com base na TNI, não ... posteriormente a 15.12.1995, com fundamento numa circular que consagrava novos critérios de avaliação de incapacidade, uma vez que as circulares apenas obrigam os serviços e não os contribuintes, sendo certo
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência, na perspectiva da Lei nº9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo ... estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DECRETO-LEI, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja
Relator: RUI PEREIRA
acidentes em serviço, ocorridos antes da data referida nas alíneas anteriores, com excepção dos direitos previstos nos artigos 34º a 37º relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral ... sofre de doença infecto-contagiosa, a qual foi diagnosticada em 1970, tendo a respectiva incapacidade permanente de 10% sido fixada em 12 de Novembro de 1971, de acordo
Relator: RUI PEREIRA
artigo 19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando ... suplementos remuneratórios permanentes que à data do acidente lhe eram abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente na data em que se profira despacho a reconhecer
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data em que passaram à reforma extraordinária
Relator: João António Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois, para efeitos de IRS, é a situação pessoal e familiar reportada a 31/12 anterior à data da liquidação que conta
Relator: João António Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois, para efeitos de IRS, é a situação pessoal e familiar reportada a 31/12 anterior à data da liquidação que conta
Relator: ALDA NUNES
pela Lei nº 11/2014, consoante as datas do acidente e das doenças profissionais que lhe forem reconhecidas. II - A acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a remuneração correspondente
Relator: HELENA CANELAS
antigo (cfr. artigo 142º nº 1 do CPC antigo, em vigor à data, correspondente ao artigo 136º nº 1 do CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013 ... antigo (cfr. artigo 142º nº 1 do CPC antigo, em vigor à data, correspondente ao artigo 136º nº 1 do CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013
Relator: João António Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve entender-se que, não obstante o artº
Relator: João António Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve entender-se que, não obstante o artº
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - À luz do disposto no artigo 40.º/3 do Decreto
Relator: Rui Pereira
210/73, de 9/5, não beneficiava o recorrente, posto que à data da sua qualificação como DFA, este diploma e, mais concretamente aquele artigo, haviam sido expressamente revogados pelo diploma ... nomeado para a sua frequência em virtude de atingir o limite de idade em data anterior ao termo do referido curso, desse modo ficando impedida a sua promoção ao posto
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição da capacidade de subsistência, designadamente na vertente de incapacidade funcional laboral. 5. Pese embora a tutela autónoma do direito subjectivo de terceiros, artºs 495º ... lesado a título de alimentados deixados de perceber pela ocorrência do sinistro se, à data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros, ainda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condições de retomar a sua atividade habitual. II. O que significa que desde a data da apresentação ao serviço se tenha de entender que todas as suas faltas não possam ... retomar da sua atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo
Relator: ILDA CÔCO
ADSE, o prazo de 10 anos conta-se da data da alta da recidiva, e já não da data da alta do acidente em serviço, uma vez que interpretação diversa ... sentido de que o prazo de 10 anos nela previsto se conta da data da alta do acidente em serviço, independentemente da ocorrência de recidiva, agravamento ou recaída determinante
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
prazo, respectivamente, de 30 e de 90 dias consecutivos, contado a partir da data da apresentação dos documentos (cfr. art. 6º, nº 6 do DL 503/99). Assegurando-se, assim ... para momento futuro e incerto (dependente do reconhecimento (ou não) de uma situação de incapacidade permanente) e para outra entidade (CGA) a responsabilidade que só a si caberia, na qualidade