63 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07549/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ... seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA

  2. TCASsó sumário

    07399/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    mesmo diploma; II - Uma delas é a que se refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos ... sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde

  3. TCASsó sumário

    4040/23.3BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Recorrentes visam a correcção das listas nominativas de reafectação e de transição para as carreiras especiais da Polícia Judiciária (PJ) previstas, respectivamente, no nº 5 do artº ... Inspectores Chefe da Carreira Especial de Investigação da PJ (CIC/PJ) em lista nominativa, nem à interpretação dada pelo Tribunal a quo ao nº 3 do artº 11º do Decreto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    acesso a "dados públicos", embora continuem a ter aplicação os princípios do "respeito pelo fim" e da "pertinência e adequação", é alargado o conhecimento desses dados por terceiros, inclusive através ... informação, mediante o acesso que lhe é instrumental, aos dados constantes de documentos administrativos de carácter não nominativo (cfr artigos 4, n 1, alínea

  5. TCONSTsó sumário

    91-0321

    Relator: MARIO DE BRITO

    expressão "andamento dos processos"; confere-lhe mais latamente o direito de obter todos os dados informativos que considere uteis - desde que essa informação não ponha em causa os valores ... processo e de obtenção de certidões o acesso aos documentos nominativos relativos a terceiros, desde que excluidos os dados pessoais que não sejam publicos, nos termos legais. V - O "principio

  6. TCANsó sumário

    01721/12.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo

  7. TCANsó sumário

    00175/19.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    necessidade de uma especial protecção ou secretismo, no caso sub judice, relativamente aos dados solicitados pela aqui Recorrida à Direcção do Agrupamento de Escolas a cujo quadro pertence: informação escrita ... publicidade e a transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições de acesso

  8. TCASsó sumário

    856/17.8BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade

  9. TCASsó sumário

    08471/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedido, causa de pedir e exceções, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, quer digam respeito ... aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta das definições feitas no artº

  10. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais, Cobertura Principal de Morte, seja porque está munida de autorização escrita do titular dos dados

  11. TCASsó sumário

    09083/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados ... legítimo, suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, no acesso a tal informação nominativa, decorrente da subscrição do contrato de seguro de vida e de uma declaração de saúde assinada

  12. TCASsó sumário

    27405/25.1BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nominativos, sujeitos a restrição de acesso. II - Tendo presente o artigo 6.º, n.º 5, da LADA, o Sindicato, que é um terceiro mesmo em face dos dados nominativos/pessoais ... autorização escrita do titular dos dados (dos trabalhadores, no caso) que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder