6587/02
Relator: João António Valente Torrão
nulidade da citação em processo de execução fiscal ou a sua falta não constituem fundamento de oposição, devendo antes ser invocadas no processo de execução com a possibilidade de reclamação ... total de bens da executada e sendo ainda certo que estão também em causa dívidas de coimas ao abrigo do artº 7º -A do RJIFNA, não deve ser liminarmente rejeitada