Tribunal da Relação de Coimbra
Sendo constitutivo do direito de regresso o facto de os réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção estabelecida no 13.º do Código de Processo Tributário, que, pela sua especificidade, não se aplica às acções cíveis.
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