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Relator: José Gomes Correia
comportamento e competência profissionais não foi censurável. IV) -O controlo da constitucionalidade das normas é da competência do Tribunal Constitucional, nos termos do art. 281º
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Relator: José Gomes Correia
comportamento e competência profissionais não foi censurável. IV) -O controlo da constitucionalidade das normas é da competência do Tribunal Constitucional, nos termos do art. 281º
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional, para determinar o objecto do pedido, deve atender ao teor global dos requerimentos apresentados e ao conjunto da fundamentação neles ... abstracto sucessivo da constitucionalidade em que seja questionada essa mesma norma. III - As decisões do Tribunal Constitucional de não declaração de inconstitucionalidade, ainda quando proferidas em controlo abstracto sucessivo, não
Relator: MESSIAS BENTO
Objecto do controle de constitucionalidade e apenas a questão da constitucionalidade da norma juridica aplicada por decisão judicial, e não esta decisão em si mesma. II - Não tendo o acordão
Relator: MESSIAS BENTO
Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade os actos do poder normativo que contem uma regra de conduta ou um criterio de decisão para os particulares
Relator: MAGALHÃES GODINHO
controlo da constitucionalidade e concebido pela Constituição como respeitando a "norma", embora com referencia ao preceito legal que a contem, e não aos preceitos ou disposições que as veiculam
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do acordão n. 153/93. II - Objecto do controlo da constitucionalidade são apenas as normas juridicas e ja não outros actos publicos, designadamente decisões judiciais
Relator: BRAVO SERRA
Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo (artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição ... cabiam (n. 2 do mesmo artigo 70). II - O unico objecto do controlo de constitucionalidade são as normas juridicas e não, quer as decisões judiciais, elas mesmas, quer os actos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tribunal Constitucional tem a propria competencia confinada ao controlo de normas, que não de decisões. II - No caso em apreço, o recorrente nunca referiu a questão de constitucionalidade a qualquer
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangida no ambito das competencias especificas de controlo de constitucionalidade a cargo do Tribunal Constitucional, pois que a função deste tipo de controlo não consiste na resolução de divergencias juridicas ... verdade que em tal controlo de constitucionalidade a especifica intervenção do Tribunal Constitucional compreende naturalmente a formulação de interpretações de normas de direito ordinario com o fim de as cotejar
Relator: ALVES CORREIA
recursos a interpor de decisões dos tribunais para o Tribunal Constitucional, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, estão sujeitos ao principio ... tomou. III - Segundo jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional o objecto do controlo da constitucionalidade são apenas normas juridicas e não quaisquer outros actos do poder publico, designadamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
aplique a norma (ou normas) sobre que incide a mesma questão. II - Como e evidente, o Tribunal Constitucional tem a propria competencia confinada ao controlo de normas, que não ... expressa a delimitação dos seus poderes de controlo: são as normas e não as decisões que estão aptas a fiscalização de constitucionalidade. III - No caso em apreço, o recorrente reportou
Relator: MANUEL MATOS
termos do artigo 230.º, n.º 1, da Constituição da República, um órgão constitucional, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo, que representa institucionalmente o Estado ... constituição e exoneração do Governo Regional, do procedimento legislativo regional e no controlo político-constitucional de normas regionais, em conformidade com os artigos 231.º, n.os
Relator: FERNANDA PALMA
corolário do princípio da igualdade, sendo que essa proibição apenas permite um controlo negativo da constitucionalidade das normas. O legislador goza de liberdade, resultante de mandado democrático, para estabelecer tratamentos
Relator: RIBEIRO MENDES
vigencia, não podendo o Tribunal apreciar a constitucionalidade relativamente a normas constitucionais ja revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição ... Sempre se ha-de entender que, no que toca as normas infra-constitucionais, o controlo de constitucionalidade tem de manter-se dentro dos limites que lhe vem assinalados pelo pedido
Relator: MESSIAS BENTO
Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo, e faze-lo em termos de o tribunal de cuja decisão se recorre ficar a saber que tem essa questão ... submetido ao controlo de constitucionalidade a que o Tribunal Constitucional procede no julgamento dos recursos interpostos de decisões dos outros tribunais. III - O controlo de constitucionalidade so pode
Relator: MESSIAS BENTO
objecto do recurso deve cingir-se a versão da norma efectivamente aplicada na decisão recorrida e a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo. II - Os principios juridico-internacionais ... não necessita de decidir se, em materia de direitos fundamentais, o controlo da constitucionalidade abrange a conformidade das normas internas em tais principios juridico-internacionais recebidos "in foro domestico", sendo
Relator: MESSIAS BENTO
Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos os objectivos da politica agricola enunciados pela Constituição, nem por isso estes deixam de ser objectivos da politica agricola ... unica que, na fiscalização preventiva, pode ser objecto de controlo judicial. III - De nenhuma norma ou principio constitucional resulta que, nos casos de contitulariedades e heranças indivisas (indivisos), apenas possa
Relator: BRAVO SERRA
visando o sistema de fiscalização concreta de constitucionalidade vigente no ordenamento jurídico nacional o controlo da compatibilidade das normas em fase do Diploma Básico (e não assim a fiscalização ... constitucionalidade por intermédio do qual se intente, directamente, o controlo daquelas decisões, sem que se tenha assacado um vício de desconformidade com a Lei Fundamental a uma dada norma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
relatora, na metodica juridico-constitucional esse principio não actua autonomamente: as normas em apreço so estariam em confronto com aquele principio constitucional se do sistema de aplicação que delas ... não e este o entendimento por que a maioria do Tribunal Constitucional vem procedendo ao controlo de normas com referencia ao principio da segurança juridica: quanto a este problema
Relator: CARDOSO DA COSTA
conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de controle da constitucionalidade ha-de ser um conceito "funcional", ou seja, "funcionalmente adequado" ao sistema de fiscalização da constitucionalidade instituido ... preceitos legislativos concretos não devem estes estar sujeitos aos especificos procedimentos de controle da constitucionalidade por ja estar contra eles aberta a garantia do recurso contencioso, pois se trata