09370/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos não devidamente documentados (artº.42, nº.1, al.g), do C.I.R.C.). 4. A contabilidade ou escrita dos contribuintes, quando devidamente organizadas, tal como as declarações por si apresentadas, beneficiam, segundo ... quanto aos factos nelas registados. Nessa medida, os custos inscritos na contabilidade presumem-se verdadeiros. 5. É unânime a jurisprudência dos Tribunais Superiores no que diz respeito à concretização
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS EM SEDE DE I.R.S
- PRESUNÇÃO DE VERDADE E BOA FÉ DA CONTABILIDADE DOS CONTRIBUINTES
- PROVA DE CUSTOS EM SEDE DE I.R.C./I.R.S
- TODOS OS MEIOS DE PROVA SÃO ADMISSÍVEIS