610 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2944/20.4T8BRG.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    perícias) produzidas em processo anterior podem ser aproveitadas, numa ótica de economia processual. (v) O aproveitamento limita-se ao meio de prova em si (depoimento ou perícia) e não ... invoca é que a prova foi produzida, não que o facto está provado com base nela. (vi) A prova só pode ser aproveitada se tiver sido produzida num processo

  2. TRE

    1/09.3GAARL.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    proficiente esse caminho para se perceber as razões porque esses meios de prova não corresponderam a factos provados, clarificando as razões de afastamento daquela causa de justificação.[17] Não tendo ... Juiz a quo supra essa nulidade, efectuando o cabal exame crítico dessas provas, aproveitando-se todo o mais praticado nos autos.[19] Pelo que cumpre agora decidir em conformidade

  3. TCASsó sumário

    61/10.4BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    prova testemunhal, apesar de arrolada. III - Não pode o Tribunal a quo afirmar que “nada mais foi provado” quando o impugnante pretendia fazer essa prova através da prova testemunhal ... não, fazer essa prova é questão diversa. Mas não podia o tribunal a quo fundamentar a sua decisão na ausência de prova, quando não aproveitou todos os meios de prova

  4. TRE

    1004/05.2TBLLE.E4

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de julgamento, com nova produção de prova, que condenou a Ré que havia sido absolvida na sentença anulada, não pode, de forma ... decisão surpresa. II - Ao invés, nulidade existiria se a julgadora, nestas circunstâncias, tivesse «aproveitado» a prova anteriormente produzida, em violação do princípio da plenitude da assistência do juiz, vertido

  5. TCANsó sumário

    00115/06.1BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    todas as provas produzidas, quer tenham emanado, ou não, da parte que devia produzi-las. II. A prova pericial é regulada na lei processual como meio de prova idóneo para ... modo que foram considerados, para efeito dessa decisão, factos não provados ou desconformes com a realidade. VI. O aproveitamento de acto ferido de vício formal exige que o mesmo surja

  6. TCASsó sumário

    34/09.0BECTB

    Relator: VITAL LOPES

    princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no art.º522º, nº 1, do CPC/61, significa que a prova produzida (nomeadamente, depoimentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa ... caso julgado quando são autonomizados da respectiva decisão judicial. 3. Indeferido o aproveitamento da prova produzida noutro processo unicamente por razões que se prendem com o princípio da imediação

  7. TCASsó sumário

    07616/11

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    não é nula a sentença que a declara sem enunciar os factos dados como provados e sem se pronunciar sobre o pedido formulado. II – Cabe aos Autores, expor, na petição ... apensada, sobretudo se essa apensação foi requerida apenas tendo em vista o aproveitamento da prova documental nela produzida

  8. TCASsó sumário

    1347/08.3BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    caso dos autos, não houve lugar ao aproveitamento da prova testemunhal produzida no processo de impugnação judicial cuja fundamentação de facto suporta a sentença ora recorrida. ll. Assim, pode dizer

  9. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    reclamam a interacção de mecanismos ou elementos inerentes aos mesmos, mormente o aproveitamento das provas adquiridas em processo penal, sem que tal colida com as garantias de defesa do arguido

  10. TRG

    81/17.8T8MTR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    contrária e que esse meio de prova era o único que tornaria possível a prova da existência do açude e do modo de aproveitamento da água. V - A prova ... facto requer o preenchimento do designado standard mínimo da prova, exigindo-se que, através dos meios de prova que foram apresentados, seja possível afirmar que o facto é verosímil

  11. TCANsó sumário

    00032/23.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pelo Município. 2. Facto que apenas por documento autêntico (a própria licença) se pode provar – n.º1 do artigo 364º do Código Civil, e não por testemunhas. 3. Saber ... arroladas nesta sede, ou que falte fundamentação aos actos. No respeito pelo princípio do aproveitamento dos actos, tais vícios sempre seriam irrelevantes porque independentemente de estarem verificados ou não, sempre