2944/20.4T8BRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
perícias) produzidas em processo anterior podem ser aproveitadas, numa ótica de economia processual. (v) O aproveitamento limita-se ao meio de prova em si (depoimento ou perícia) e não ... invoca é que a prova foi produzida, não que o facto está provado com base nela. (vi) A prova só pode ser aproveitada se tiver sido produzida num processo