Parecer n.º 12/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
regime de licença por doença não e aplicavel a um funcionario na situação de adido; 4 - Porem, se esse funcionario não puder, por motivo de doença, tomar posse, no prazo
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
regime de licença por doença não e aplicavel a um funcionario na situação de adido; 4 - Porem, se esse funcionario não puder, por motivo de doença, tomar posse, no prazo
Relator: CUNHA RODRIGUES
123/75, de 11 de Março, não o impedem de, encontrando-se na situação de adido, ser nomeado, segundo a sua antiguidade, por ocasião das primeiras vagas que se derem
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
juizes que se encontravam na situação de adidos, nos termos do artigo 140 do Estatuto Judiciario, continuam a receber, depois de suspensos ao abrigo do disposto
Relator: MILLER SIMÕES
adidos militares, navais ou aeronauticos junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro e devido, conforme o paragrafo unico do artigo 15 do Decreto-Lei n 39315, de 14 de Agosto
Relator: TAVARES DA COSTA
E aplicavel o disposto no artigo 22 do Estatuto da Praça da
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O regime juridico do direito ao subsidio de ferias por parte
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo
Relator: MILLER SIMÕES
serviços ou organismos da Administração Publica são hoje integrados no quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, encontrando-se, enquanto nessa situação, desvinculados ... serviço ou organismo de origem, mas vinculados ao quadro geral de adidos ate se verificar qualquer das situações referidas no artigo 39 desse diploma que daquele quadro os desvincule
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
número significativo de professores das ex-colónias (integrados no designado quadro geral de adidos) e a consequente alteração excepcional no regime de colocação de professores, que, por essa razão, viram
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
até porque o militar é considerado fora da efectividade de serviço, na situação de adido ao quadro (nº 1 do art. 3º do DL 279-A/2001), sendo
Relator: ISABEL COSTA
vacatura nos mesmos quadros», nos quais não se incluem os militares na situação de adidos ao quadro, como é o caso dos militares que, em comissão normal, desempenhem cargos
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova pericial, nem sequer quando foram realizadas as perícias aos artigos das marcas Adidas e Lacoste, não pode dizer-se que tenha sido violado o art. 154º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
número significativo de professores das ex-colónias (integrados no designado quadro geral de adidos) e a consequente alteração excepcional no regime de colocação de professores, que, por essa razão, viram
Relator: José Correia
situação dos funcionários da antiga administração ultramarina, impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos, visto terem perdido a nacionalidade portuguesa, que descontaram para a aposentação e que prestaram pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao abrigo do disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto-Lei nº 182/80, de 3 de Junho, a contagem
Relator: GARCIA MARQUES
direitos reais; 5 - Ao atribuir as casas exclusivamente a funcionarios do Quadro Geral de Adidos, destacados no Estabelecimento Prisional de Sintra, a Administração praticou um acto que reveste a natureza
Relator: TAVARES DA COSTA
servidor do Estado que o ocupava ter sido colocado na situação de apoio de adido não e, so por si, idoneo para integrar a situação prevista na conclusão anterior, mesmo
Relator: CUNHA RODRIGUES
resultante de perda de exercicio pela colocação do subscritor na situação de adido. Termos em que o recurso deve merecer provimento parcial