Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 101/1980

Data
1982-01-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Reforma Administrativa

Sumário

1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) pelos modos taxativamente nele indicados; c) por motivos de natureza politica; 2 - O facto de o lugar de professor de escutismo do quadro pedagogico do Asilo de D Maria Pia ter sido extinto pelo Decreto n 14750, de 20 de Dezembro de 1927, e o servidor do Estado que o ocupava ter sido colocado na situação de apoio de adido não e, so por si, idoneo para integrar a situação prevista na conclusão anterior, mesmo que se de por assente não partilhar este a ideologia politica então dominante; 3 - A materia de facto constante dos autos não permite concluir pela verificação dos pressupostos exigidos no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74.

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