Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1972
- Data
- 1973-12-07
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Marinha
- Descritores
Sumário
Aos adidos militares, navais ou aeronauticos junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro e devido, conforme o paragrafo unico do artigo 15 do Decreto-Lei n 39315, de 14 de Agosto de 1953, o abono para despesas de viagem a que se refere a alinea d) do artigo 145 do Decreto n 47478, de 31 de Dezembro de 1966, nos seguintes termos: a) Tratando-se de oficial a cuja patente, na altura em que o abono se tornar devido, corresponda soldo equiparavel ao vencimento de conselheiro da embaixada, ou inferior, o indicado no n 1 daquela alinea; b) Tratando-se de oficial a cuja patente, na mesma altura, corresponda soldo equiparavel ao vencimento de ministro plenipotenciario de 2 classe, ou superior, o indicado no n 2 da mesma alinea. ###
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