00870/98
Relator: Edmundo Moscoso
desenvolvendo, com sempre o fez, a actividade docente. IV - Não estando a sanção que lhe foi aplicada relacionada com a sua actividade profissional, fundamentando-se apenas no facto
73 resultados nos descritores e sumários
Relator: Edmundo Moscoso
desenvolvendo, com sempre o fez, a actividade docente. IV - Não estando a sanção que lhe foi aplicada relacionada com a sua actividade profissional, fundamentando-se apenas no facto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Veterinária dos Animais de Companhia, criam condicionalismos configuradores de novos requisitos de exercício profissional da actividade médico veterinário na vertente de clínica médico-veterinária exercida em animais de companhia
Relator: Ana Paula Portela
102º da LPTA). 2_ Autonomizar os item " Experiência Profissional " e " Qualificação Profissional " referidos em conjunto no aviso de abertura de concurso como " experiência e qualificações profissionais " está dentro dos poderes ... público, lhe sejam aplicados critérios menos exigentes para avaliar a sua aptidão profissional só porque exerceu actividade política, e nomeadamente que o exercido de funções sindicais releva como exercício efectivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo
Relator: Cristina dos Santos
natureza jurídica de condição suspensiva do apoio financeiro concedido às actividades teatrais de carácter profissional e de iniciativa não governamental. 4. A condição suspensiva a que alude
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias e respectiva certificação, de tais normativos não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
legal do ónus de inscrição como condição da possibilidade de exercício da actividade. Pois a auto regulamentação profissional pela Ordem dos Advogados é a garantia de tutela do interesse público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo
Relator: RUI PEREIRA
Carteira Profissional de Jornalista, “a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional ... 70/2008, de 15/4]. III – O Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista não contém uma definição do conteúdo funcional da actividade de jornalista. O mesmo consta do artigo
Relator: Dulce Neto
39º do CIRC . 2. Prosseguindo a recorrente uma actividade que se inscreve exclusivamente no âmbito da formação profissional, cultural e social do meio rural e, em particular, do sector agrícola ... educativa que se concretiza no desenvolvimento de programas ordenados de ensino e em diversas actividades de formação permanente, promovendo para o efeito a criação de casas-escolas agrícolas por todo
Relator: JORGE CORTÊS
actividade comercial ou industrial, para efeitos de IRS, corresponde ao conceito económico de actividade comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade ... actos isolados são aqueles que não assumem o carácter de profissionalidade ou de habitualidade. 3) Pressuposto do conceito de actividade comercial ou industrial é a existência de um acréscimo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
anos, não lhe sendo mais exequível desenvolver qualquer prática profissional, deixou de poder continuar a fazer as actividades de que tanto gostava como, por exemplo, conduzir veículos, praticar desporto, passear
Relator: CRISTINA SANTOS
licença de exercício da actividade de gestão de resíduos tem a natureza de requisito subjectivo de habilitação profissional do concorrente ao procedimento adjudicatório, em razão do disposto no artº 23º ... triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. 3. A comprovação documental do licenciamento da actividade de gestão de resíduos é condição de participação no procedimento adjudicatório e requisito de verificação
Relator: VITAL LOPES
laboratoriais visando habilitar o profissional de saúde que assiste o utente/ paciente a uma melhor compreensão do quadro clínico que sobressai daqueles resultados, consubstancia actividade isenta de IVA, nos termos
Relator: Xavier Forte
concurso é uma actividade do júri , que se insere na sua margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação , inserida no âmbito da apelidada justiça administrativa , actividade esta , como regra ... pontuação , sob pena de se incorrer em fundamentação da própria fundamentação . IV)- A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida, necessariamente , em juízos de carácter pessoal baseados em impressões
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Carteira Profissional de Jornalista, "a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional ... 70/2008, de 15/4]. 3. O Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista não contém uma definição do conteúdo funcional da actividade de jornalista. O mesmo consta do artº
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
habilitação relativa ao exercício legítimo da actividade objecto do procedimento de contratação pública em questão. 4. A habilitação profissional exigida no CCP é a certificada quanto ao próprio concorrente como