07306/02
Relator: Gomes Correia
facturas de venda e alguns biocos de notas de entrada, referentes a compras a produtores)», visto que integra com suficiente clareza o itinerário cognoscitivo do seu autor e permite
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Relator: Gomes Correia
facturas de venda e alguns biocos de notas de entrada, referentes a compras a produtores)», visto que integra com suficiente clareza o itinerário cognoscitivo do seu autor e permite
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
vida da vítima e esperança média de vida, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual, até final
Relator: Casimiro Gonçalves
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. A indispensabilidade resulta da natureza dos custos em causa e o maior ou menor montante
Relator: MANSO RAÍNHO
ruído ofenda os limites máximos impostos por lei. II - Mesmo que o produtor do ruído goze do direito de exercer a actividade da qual o ruído emerge, os direitos
Relator: Gomes Correia
espécies discriminadas nos diplomas que as contemplam mas também ao pagamento de compensações aos produtores nacionais violam o Tratado de Adesão e os artigos 9º, 12º e 95º do Tratado
Relator: Fonseca Carvalho
indispensabilidade de tais despesas para a realização de ganhos ou manutenção da fonte produtora nos termos do preceituado no artigo23 do CIRC. VI As provisões efectuadas para créditos de cobrança
Relator: PIRES DA ROSA
duplo nexo de causalidade: o nexo de causalidade adequada entre a conduta culposa (ou produtora de risco) do condutor e o acidente; o nexo de causalidade entre o efeito
Relator: HELDER ROQUE
comerciais, situados em planos sobrepostos de uma mesma cadeia hierárquica de vendedores da empresa produtora de tais bens, sem qualquer oferta, directa ou indirecta, ao público consumidor, não se está
Relator: LUCAS COELHO
autonomia funcional no seio do procedimento gracioso que culminou no acto administrativo final produtor de efeitos jurídicos externos em que se traduziu a homologação; 7. Carece, pois, de justificação plausível
Relator: Francisco Rothes
indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora (cfr. art. 23.º, do CIRC). III - Aliás, a relevância fiscal de custos suportados pela empresa
Relator: F. Xavier
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da força produtora. II- A problemática do ónus da prova da indispensabilidade dos custos passa ao lado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extingue no final do período provável
Relator: J. Gonçalves
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Embora não observando todos os requisitos do art. 35º do CIVA , a factura pode, ainda
Relator: J. Correia
proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III)- Não estando certos "custos financeiros" directamente relacionados com a actividade normal da impugnante antes
Relator: J. Torrão
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. 2. Assim, os custos terão de ser comprovados por documentos válidos ou por outro meio
Relator: F. Xavier
indispensabilidade para a realização dos proveitos, ou para a manutenção da fonte produtora da empresa
Relator: FERREIRA DE BARROS
tempo provável da sua vida activa, de forma a re-presentar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final
Relator: F. Xavier
artigo°7° do DL nº 104/93 de 05-04, por não ser produtor e inobservância, pela recorrente, do disposto no n°3 do artigo°21 do DL n°52/93
Relator: BRAVO SERRA
apresenta, em si, caracteristicas de decisão de autoridade e não e, tambem por si, produtor de efeitos externos na espera juridica do administrado. IV - Ora, não havendo, por parte
Relator: HENRIQUES GASPAR
exercicio das competencias dos respectivos orgãos, a Casa do Douro não exerce actividade como produtora ou comerciante de vinhos da região, não se constituindo, pois, como agente economico neste sector