Tribunal da Relação de Coimbra

2330/2000

Data
2000-11-22
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC1205
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROVIMENTO PARCIAL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais às características do caso concreto, não pode deixar de ter em consideração a duração da vida laboral activa, a progressão profissional do trabalhador jovem e a flutuação do valor do dinheiro quando perspectivado um período correspondente ao da vida provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extingue no final do período provável de vida, sendo no cálculo desse capital que a equidade intervém. III - Estando provado que o Autor, à data do acidente tinha 22 anos, era militar e auferia o salário mensal de 87 968$00, e à data da propositura da acção trabalhava como motorista, auferindo 74 980$00 por mês, tendo, em consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada a indemnização de 9 000 000$00 a título de perda de natureza patrimonial.

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