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Relator: Ana Paula Portela
lícita a coligação de recorrentes para impugnação de diversos actos proferidos pela mesma entidade, em diversas datas, mas de conteúdo idêntico, desde que a matéria de facto não seja diversa
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Relator: Ana Paula Portela
lícita a coligação de recorrentes para impugnação de diversos actos proferidos pela mesma entidade, em diversas datas, mas de conteúdo idêntico, desde que a matéria de facto não seja diversa
Relator: MARGARIDA SOUSA
lícito dispensar, ao abrigo do mesmo, o pagamento, quer da totalidade, quer de uma fração ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
lícito a qualquer das partes requerer a reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos [alínea
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
facto lhes foi referido, por quem e em que circunstâncias, não pode o tribunal com base em tal prova, que não revela qualquer razão de ciência suficiente, dar o facto ... qualquer facto de discriminação ilegítimo, designadamente de natureza política (cfr. artigo 13.º, n.º 2, da Constituição). VII – Não se demonstrando a referida discriminação, ao Réu era lícito fazer
Relator: Catarina Almeida e Sousa
incorrecta. III. A revelação das razões porque se decidiu dar como provados determinados factos poderá ser atingida pela mera indicação dos meios de prova, sem prejuízo de se fazer ... factum proprium”. Na sua estrutura, o “venire” pressupõe duas condutas da mesma pessoa, ambas lícitas, mas assumidas em momentos distintos e distanciadas no tempo, em que a primeira (o “factum
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inexecução de sentença, o exequente pode pedir a fixação da indemnização devida, pelo facto da inexecução. III. Tal dever de indemnização, em consequência de causa legítima de inexecução ... danos que o ato ilegal possa ter causado. V. A fixação de indemnização pelo facto de inexecução do julgado, visa compensar o exequente pela perda das vantagens que a execução
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... cognição do tribunal recursivo incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio
Relator: RITA ROMEIRA
facto subjacente à questão a dirimir torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução das garantias das partes, observados os requisitos legais, é um expediente típico, perfeitamente lícito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
determinada pessoa, cuja identidade não é, à partida, conhecida, à prática de certo facto, está sujeito ao princípio da livre convicção do julgador (artigo 127.º do CPP) e não ... acordo com os formalismos exigidos pelo artigo 147.º do CPP. II - É lícito ao Tribunal lograr o resultado probatório próprio do reconhecimento por outro ou por outros meios probatórios
Relator: BRAVO SERRA
tenha chegado com o principio regulativo constitucional que esteja em causa - so então sera licito aos tribunais (e ao Tribunal Constitucional em particular) concluir pela inconstitucionalidade das mesmas soluções ... não possa ter como constitucionalmente inadmissivel a admissão da separação de facto causa-objectiva-de divorcio (o que , de resto, corresponde a uma solução generalizada nas legislações mais recentes
Relator: Ana Patrocínio
falta absoluta de discriminação dos factos não provados é equiparável à falta da indicação da matéria de facto provada, para efeitos da nulidade prevista no artigo ... Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham sido dados como provados nem não provados e que possam relevar para a decisão
Relator: EVA ALMEIDA
advogado “não pode revelar factos que (…)”, não estabelece de uma proibição de alegação. “Revelar”, neste contexto, significa afirmar que tem conhecimento destes factos. A consequência, – quando não obtida a prévia ... prova (no caso aos documentos juntos), e não á alegação dos factos. Ainda que tais factos fiquem por provar se nenhum meio de prova for admissível. IV - O valor probatório
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
factos eram subsumíveis a um tipo legal devido a uma qualidade desvaliosa e jurídico-penalmente relevante das suas personalidades (a ignorância tout court é irrelevante); 2. A ilicitude dos factos ... crise que a não entrega do IVA cobrado, verificado o elemento subjectivo, seja facto punível pela lei penal; 3. Nenhuma corrente doutrinária ou jurisprudencial faz interpretação diferenciada do tipo
Relator: MANUEL BARGADO
falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele ... anulação da sentença recorrida, por se considerar indispensável a ampliação da matéria de facto, tendo em vista apurar se os réus empregam a coisa comum (armazém e partes adjacentes
Relator: JOÃO TRINDADE
caso de erro na proibição a errónea convicção do arguido de ser lícita a sua con-duta de danificar os eucaliptos do assistente, pois a existir esse erro seria irrelevante ... consciência da censurabilidade jurídico-penal da sua conduta, o arguido que representa um facto que constitui violação de ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes
Relator: MOREIRA DO CARMO
pelo que é de aceitar que não se trata de uma mera conclusão de facto, por equivalente a condutor frequente, regular, reiterado; II. Numa acção de apreciação positiva ... pedido (art. 571º, nº 2, do NCPC), a ela cabendo o ónus da prova dos factos que a integram (art. 342º, nº 2, do CC); III. Numa acção de apreciação negativa
Relator: RUI PEREIRA
ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido [base da presunção] para firmar um facto desconhecido. VI – Quanto à respectiva fonte, as presunções podem ser legais ... força persuasiva pode ser afastada por simples. VII – Se os factos presumidos não eram factos desconhecidos, por terem sido efectivamente alegados pelos requerentes e se destinarem a afastar a prescrição
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
custas de parte. III - O excesso de pronúncia pode decorrer, entre outras situações, do facto de o juiz conhecer de questões de que não podia tomar conhecimento, por violação ... parte do n.º 2 do artigo 608.º do CPC. IV - Não é lícito ao juiz reformar oficiosamente a sentença quanto a custas, por depender de requerimento da parte
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
vencimentos do trabalhador por parte da empregadora, será necessário que esta prove os factos necessários ao preenchimento dos requisitos previstos na lei. 2. Invocando a empregadora o disposto no artigo ... alínea f) CT, para que pudesse fazer tais descontos licitamente seria necessária a prova do preenchimento dos dois requisitos previstos na lei: 1) que a empregadora tinha feito adiantamentos