Informação vinculativa n.º 13775
Encargos com rendas de imóveis para habitação permanente
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Encargos com rendas de imóveis para habitação permanente
Entidade não residente sem estabelecimento estável - Construção de um imóvel - Inversão do sujeito passivo - Rendas de locação financeira
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
arrendatário à proposta do senhorio. 2. Não concordando o senhorio com o montante da renda proposto pelo arrendatário, fixando-se no montante inicialmente proposto por aquele, o facto de senhorio
Relator: JOSÉ AMARAL
locação financeira com fundamento no incumprimento das respectivas obrigações (maxime de pagar as rendas), não é nem se equipara à acção (declarativa ou executiva) “para cobrança de dívidas” prevista
Contratos de arrendamento sob o regime de renda apoiada
Contrato de arrendamento de renda variável - Valor tributável
Contratos de arrendamento sob o regime de renda apoiada
Prestação de serviços - Sujeita a IVA e dele não isenta - Rendas recebidas, pelo arrendamento de um imóvel completamente adstrito e equipado em exclusivo a uma atividade empresarial sob instalação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
indemnização prevista no art. 1041º, nº 1 do C.C. (correspondente a 50% das rendas vencidas) é devida sempre que o contrato de arrendamento se mantenha em vigor, ou cesse
Relator: JAIME PESTANA
procedimento de actualização das rendas tem por base o valor patrimonial dos edifícios, não estando legalmente prevista a possibilidade de excluir desse valor as partes do mesmo cujo uso não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
não seja submetido, pelo período de cinco anos, ao NRAU, sempre o valor da renda é actualizado, de acordo com o disposto
Poderes de autoridade - Rendas recebidas pelos Municípios, no âmbito dos seus poderes de autoridade, devidas pela exploração da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão conexas com a concessão
Relator: MELO LIMA
prédio com pedido de resolução desse contrato e condenação no pagamento das rendas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
requerente senhorio terá de alegar que na pendência da acção de despejo se venceram rendas, pedindo que o arrendado seja imediatamente despejado
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
coeficientes de atualização das rendas não habitacionais entretanto publicados não foram extensivos aos contratos dos autos - exploração de massas minerais-pedreiras – cujo regime especial refere expressamente a este respeito
Relator: TERESA DE SOUSA
regime da renda apoiada, previsto no DL nº 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II – Assim, visto que o litígio, tal como é configurado pela
Relator: JOÃO AMARO
atendendo às circunstâncias do caso concreto, decidir essa forma de atribuição da indemnização (em renda vitalícia ou temporária), quando ela se mostre mais conveniente para o lesado e seja
Direito à dedução - Regularização – Operações imobiliárias - Antecipação das rendas e do valor residual, face à resolução do contrato de locação financeira imobiliário
Relator: SOFIA DAVID
espaço concessionado em caso de rescisão do contrato por falta de pagamento das rendas. III - A interposição de uma providência cautelar com o fito de “atrasar” a desocupação do espaço
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: dedutibilidade fiscal das rendas e tributação autónoma dos encargos associados a contratos de renting