00407/17.4BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Com a nova redação do CPTA (Decreto-Lei n° 214-G/2015
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Com a nova redação do CPTA (Decreto-Lei n° 214-G/2015
Relator: Hélder Vieira
«Não pode confundir-se a interposição de recurso subordinado com a ampliação
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas, se estes foram gravados ... proibida a utilização pela empregadora de prints de mensagens e fotos de cariz sexual processadas no Messenger que lhe foram cedidos por vontade das trabalhadoras destinatárias, pese embora o trabalhador
Relator: João Beato Sousa
I – A regra do artigo 59º/4 do ED, que obriga a identificar
Relator: António Coelho da Cunha
As formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Importa sublinhar que as providências cautelares têm como objetivo essencial a
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Tendo o IPS e o IPST, o mesmo número de pessoa
Relator: João Beato de Sousa
PLENO DA SECÇÃO DO CA do Supremo Tribunal Administrativo: «Ao exercer os seus poderes disciplinares em sede de graduação da culpa e de determinação da medida concreta da pena ... administrativo não tem que manifestar expressa discordância com eventuais informações ou pareceres existentes no processo administrativo inconciliáveis com a fundamentação adoptada, visto que a norma citada, ao impor uma «sucinta
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - Tendo a entidade administrativa vindo a revogar o acto administrativo proferido
Relator: RUI PEREIRA
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A decisão disciplinar aplicada por Associação de Empregadores, nos termos do
Relator: MARIA JULIETA FRANÇA
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Constituindo o objeto da ação a anulação da deliberação do Conselho
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - Conforme se extrai do corpo da Lei n.º 38-A/2023