6452/17.2T8STB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
assegurar a utilidade da decisão proferida. É de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso ... instaurado procedimento disciplinar em cumprimento dessa mesma deliberação. A sentença não é nula por excesso de pronúncia se o juiz tinha o poder ou o dever de conhecer ex officio