Tribunal Central Administrativo Norte
00452/17.0BEPNF
- Data
- 2019-07-12
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- A nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Dentro destes parâmetros, não se deteta que a sentença recorrida tenha incorrido em excesso de pronúncia, uma vez que os Autores peticionaram a emissão de uma pronúncia condenatória dirigida ao pagamento de créditos laborais no montante de € 27.665,00, resultando natural que, para o Tribunal a quo proceder à apreciação e decisão da pretensão condenatória jurisdicional formulada pelos Autores nos presentes autos, sempre este teria que se debruçar sobre a verificação dos legais pressupostos de que depende o reconhecimento do direito à perceção dos créditos laborais reclamados nos autos. * * Sumário elaborado pelo relator
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