1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-Não se verifica qualquer nulidade ... fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir da forma plasmada no seu relatório final e secundada na sentença sob escrutínio.* * Sumário

  2. TCASsó sumário

    7068/13.8BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    possibilidade de serem ouvidas testemunhas, nem tão-pouco a realização de outras diligências instrutórias que o sujeito passivo considere úteis e omitidas pelos serviços de fiscalização, sem prejuízo da possibilidade ... não visa proceder a uma nova acção de inspecção, com a renovação da fase instrutória. IV – No caso, como a AF considerou, os elementos recolhidos, devidamente concatenados, permitem inferir

  3. TRG

    674/18.6T8EPS.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    disposto no artigo 50.º do regime geral das contra-ordenações, o órgão instrutor optar, no termo da instrução contra-ordenacional, pela audiência escrita do arguido, mas, na correspondente notificação ... integram, nos elementos documentais juntos aos autos atinentes às informações obtidas pela instrutora do processo, à posição assumida pela arguida em 17/9/2013, mostra-se aceitável que a autoridade administrativa, não

  4. TRG

    202/14.2TELSB-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos idênticos aos da acusação é irrecorrível, não sendo juridicamente relevante a posição defendida pelo Mº Pº no debate instrutório (contrária à assumida ... disposto no artº 310º, nº 1, do CPP, e, contrariamente, tornar recorrível a decisão instrutória de pronúncia

  5. TCASsó sumário

    113/18.2BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    direito comporte, sendo que a regra de que no objecto próprio da actividade instrutória e julgamento da matéria de facto se deverem compreender somente factos úteis à solução da causa ... induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos, é actividade estranha e superior à simples actividade instrutória; que o julgamento se circunscreve legalmente a apurar quais factos estão provados, o que imediatamente

  6. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    UTAD e não propriamente a individualizar responsabilidades criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo ... inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo, e depois, sem qualquer justificação, acabou por descartá-lo; I.4-tais falhas não podem deixar de comprometer todo

  7. TCASsó sumário

    79/18.9BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    direito comporte, sendo que a regra de que no objecto próprio da actividade instrutória e julgamento da matéria de facto se deverem compreender somente factos úteis à solução da causa ... induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos, é actividade estranha e superior à simples actividade instrutória; que o julgamento se circunscreve legalmente a apurar quais factos estão provados, o que imediatamente

  8. TRE

    2647/16.4T8PTM-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    elaboração de uma reclamação contra a matéria de facto assente e a base instrutória – confundindo, designadamente, o que são “factos” com conclusões –, não se poderá extrair, sem mais ... deve entender-se por “factos” a consignar na matéria assente ou na base instrutória) desconforme com a correcta interpretação e aplicação da lei, mas que não se pode considerar absolutamente

  9. TCANsó sumário

    00035/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    caso em apreço, resulta dos elementos juntos aos autos que foram realizadas várias diligências instrutórias, todas devidamente ponderadas nos relatórios do processo de inquérito e do procedimento disciplinar, bem como ... pôde sequer admitir/ponderar estar perante uma situação de défice instrutório manifesto, de inércia do instrutor do procedimento, ou de erro grosseiro na apreciação da prova; III.2-assim justificada e fundamentada

  10. TCANsó sumário

    01848/15.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adequadamente instruído, o tribunal terá de se limitar a determinar a realização das diligências instrutórias em falta, designadamente a avaliação do menor, por forma a verificar se o mesmo possuirá ... carecerá de medida educativa de apoio. Com efeito, o tribunal, perante as detetadas insuficiências instrutórias, não pode determinar, sem mais, a atribuição do subsidio peticionado, antes devendo determinar a retoma

  11. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    sempre fundamentada quando não concordante com a proposta formulada no relatório final do instrutor …”. Com efeito, e em concreto, constando dos elementos documentais relevantes apenas um conjunto de afirmação conclusivas ... determinantes do agravamento da pena disciplinar proposta pelo instrutor, como “...a prova produzida é suficiente e adequada para formar a convicção...” ou “...tendo em conta as circunstâncias em que ocorreu

  12. TCANsó sumário

    00383/07.1BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    relatório os que se mostravam estritamente necessários para a decisão. IV) A diligência instrutória apontada revela-se totalmente desnecessária em função da própria alegação da Recorrente (arts. 18º a 21º ... litros, de modo que, é manifesto que a diligência instrutória apontada não tem qualquer interesse, na medida em estaria em causa a prova de matéria que a impugnante já considerara

  13. TCASsó sumário

    11323/14

    Relator: HELENA CANELAS

    circunstâncias concretas que venham a ser apuradas. II - Se o quesitado na Base Instrutória é se «Durante a intervenção cirúrgica foram violadas as legis artis?», deve considerar-se como não ... resposta que foi dada pelo Tribunal a tal questão, incorretamente levada à Base Instrutória, à luz do disposto no artigo 646º nº 4 do CPC antigo (cfr. artigo 142º

  14. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    impor em casos de necessidade de desfazer dúvidas emergentes de depoimentos feitos perante o instrutor do procedimento disciplinar, importantes para a descoberta da verdade, ou em casos da actual existência ... tempo desse procedimento e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas. III – O ónus da prova em procedimento disciplinar compete à Administração, não se mostrando

  15. TCANsó sumário

    00285/11.7BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    Não há nulidade da sentença, por omissão da elaboração de base instrutória e dispensa produção prova, quando o tribunal recorrido proferiu despacho saneador-sentença, ao abrigo do disposto no artigo ... decisão era simples e exclusivamente de direito, não havendo necessidade de realizar diligências instrutórias. II – Os juros de mora por atraso no pagamento de prestações devidas no âmbito

  16. TCASsó sumário

    10854/14

    Relator: HELENA CANELAS

    matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução e só após o respetivo julgamento, dando ... CPTA. O que significa que em vez da elaboração da base instrutória a que aludiam os artigos 508º-A nº 1 alínea e), 508º-B nº 2 e 511º

  17. TCANsó sumário

    03199/12.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    58/2008, de 9 de Setembro está inequivocamente consagrado o dever de iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios ... decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência de tais indícios. * * Sumário elaborado pelo Relator

  18. TCASsó sumário

    09049/12

    Relator: HELENA CANELAS

    matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução e só após o respetivo julgamento, dando ... CPTA. O que significa que em vez da elaboração da base instrutória a que aludiam os artigos 508º-A nº 1 alínea e), 508º-B nº 2 e 511º

  19. TCASsó sumário

    07764/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, deve concluir-se que o Tribunal “a quo” não realizou qualquer diligência instrutória no sentido de apurar da alegada notificação do autor/recorrido do acto da junta médica de verificação ... ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento