674 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00200/03

    Relator: Dulce Manuel Conceição Neto

    despesas devidamente documentadas tem de presumir-se a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, enquanto que nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas ... alegação e prova de que se verificou o custo sob pena de o não ver aceite pela A. Fiscal para os mencionados efeitos. II - Enquanto em sede

  2. TCANsó sumário

    00212/16.5BEMDL

    Relator: Margarida Reis

    extinção da instância em oposição do revertido à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por morte do infrator, e considerando a lei que a declaração ... constitui alteração superveniente das circunstâncias não imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts

  3. TCASsó sumário

    4277/00

    Relator: J.G. Correia

    pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando ... observada na liquidação fundamento de oposição à execução fiscal, ainda que instaurada, como no caso vertente, para cobrança de custas e outros encargos processuais, a p.i. não poderia ser rejeitada

  4. TCANcitado por 1só sumário

    01273/17.5BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal” estabelecendo assim uma presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes, bem como dos dados ... contribuinte o ónus de demonstrar a veracidade das operações económicas subjacentes à consideração como custo, nos termos do artigo 23º do CIRC, e à dedução, nos termos do artigo 19º

  5. TCASsó sumário

    07389/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    regra geral em matéria de custas assenta no princípio da causalidade, ou seja, paga as custas a parte que lhes deu causa, a parte cuja pretensão não foi atendida ... processos de execução fiscal de referência na sequência da declaração de prescrição das dívidas exequendas, e não lhes sendo a prescrição imputável, as custas devem ser suportadas pelas partes

  6. TCASsó sumário

    1084/04.8BTSNT

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    resultados transitados, só são susceptíveis de serem aceites fiscalmente, se se verificarem os pressupostos respeitantes à admissibilidade da dedução dos custos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    alínea h) do n.º 1 do artigo 131.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção dada ... final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas

  8. TCANsó sumário

    001190/10.0BEAVR

    Relator: CRISTINA DA NOVA

    custos nos termos do art. 23.º, em matéria de indispensabilidade, a AT, tem de aportar factos que indiciem a inexistência de qualquer causalidade entre o custo e fonte produtora ... obter exclusiva ou principalmente um efeito fiscal que de outro modo não seria obtido; esta fundamentação não é adequada para afastar o custo por falta de indispensabilidade.* * Sumário elaborado pela

  9. TCANsó sumário

    00381/10.8BEAVR

    Relator: CRISTINA DA NOVA

    custos nos termos do art. 23.º, em matéria de indispensabilidade, a AT, tem de aportar factos que indiciem a inexistência de qualquer causalidade entre o custo e fonte produtora ... obter exclusiva ou principalmente um efeito fiscal que de outro modo não seria obtido; esta fundamentação não é adequada para afastar o custo por falta de indispensabilidade.* * Sumário elaborado pela

  10. TCANsó sumário

    01436/08.4BEVIS

    Relator: Barbara Tavares Teles

    provado o pagamento do seu custo é, pelo menos para nós, evidente o erro no pressuposto de facto de que a Administração Fiscal partiu. Importa reter que ficou provado ... tais obras no local onde exerce a sua actividade e o pagamento dos custos delas decorrentes nos exactos termos por si declarados.”* * Sumário elaborado pelo Relator